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Norma que limita o emplacamento de veículos ao local de residência do proprietário será revogada pelo Governo do Estado

 

Após ser oficiada pelo Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) decidiu revogar a norma que limita o emplacamento de veículos ao local de residência do proprietário. A CET-MG reconheceu que a regra atual gera concentração regional dos serviços, barreiras de acesso ao consumidor, variações injustificadas de preços e riscos à livre concorrência.

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A situação chegou ao conhecimento do Procon-MG por meio de reclamações de consumidores de diversas regiões do Estado, que relataram diferenças entre preços praticados, por exemplo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte e municípios do interior do estado. Conforme algumas reclamações, a disparidade poderia ultrapassar 460%.

“O nosso objetivo é proteger a liberdade do consumidor. Além disso, a concorrência favorece a redução de preços. E isso acontecerá se o consumidor puder optar de quem adquirir a placa automotiva”, afirma o promotor de Justiça e coordenador do Procon-MG, Luiz Roberto França Lima.

O Governo de Minas informou que, entre as medidas necessárias para implementar a mudança no processo de estampagem, estão:

•    a revogação do Decreto Estadual nº 44.917/2008;
•    a edição de nova portaria, em substituição à Portaria DETRAN-MG nº 49/2020; e
•    a atualização dos sistemas de informação, com a retirada da limitação territorial, permitindo que as estampadoras visualizem e aceitem pedidos de veículos registrados em qualquer município mineiro.

A CET-MG afirmou que, até o fim deste ano, as medidas estarão concluídas, o que permitirá aos consumidores escolherem livremente a cidade em que desejam adquirir placas para seu veículo. “O Procon-MG continua acompanhando a situação e esperamos que as mudanças ocorram dentro de um prazo razoável.”, conclui Luiz Roberto França Lima.

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Ministério Público de Minas Gerais

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