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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Aimorés, obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determina a suspensão de obras e intervenções no terreno onde funcionava o antigo Colégio Sagrado Coração de Jesus, localizado na Avenida Raul Soares, nº 138, no centro de Aimorés. 

A controvérsia teve origem em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça contra o município de Aimorés e o atual proprietário do imóvel, com o objetivo de apurar irregularidades na alienação do bem público e proteger o patrimônio histórico e cultural do município. 

O imóvel, que abrigava o antigo Colégio Sagrado Coração de Jesus, integrava o inventário do patrimônio cultural municipal e teve sua edificação demolida em setembro de 2025. 

Indícios de irregularidade na venda do imóvel 

Um dos principais fundamentos acolhidos pelo Tribunal de Justiça diz respeito à possível nulidade da transferência do imóvel, realizada pelo município de Aimorés a um particular em 1999. 

Durante as investigações conduzidas pelo Ministério Público, a Câmara Municipal informou não ter localizado registro de lei que autorizasse a venda do bem. A autorização legislativa constituía requisito legal para a transferência de imóveis públicos, conforme o artigo 17 da Lei nº 8.666 de 1993 (Lei de Licitações), vigente à época da transação. 

Ao analisar o recurso, o TJMG reconheceu a existência de indícios de nulidade da transferência e destacou que a ausência de requisitos legais essenciais pode configurar nulidade absoluta, não passível de convalidação pelo decurso do tempo. 

Proteção do patrimônio histórico e cultural 

Além das irregularidades relacionadas à venda, o Ministério Público questionou as circunstâncias que levaram à demolição da antiga edificação, considerando seu reconhecimento como bem integrante do inventário cultural de Aimorés. 

Na ação, o MPMG apontou divergências entre avaliações técnicas sobre as condições de conservação do prédio, bem como questionamentos relativos à autorização concedida para sua demolição. 

Ao examinar o pedido, o Tribunal de Justiça entendeu que a possibilidade de realização de novas obras no terreno justificava a intervenção judicial, especialmente diante da necessidade de esclarecer a regularidade da transferência e das intervenções pretendidas. 

Com isso, determinou a suspensão das obras e intervenções no imóvel, permitindo apenas aquelas destinadas à reconstrução e restauração integral da edificação segundo suas características arquitetônicas originais, constantes do inventário cultural do antigo Colégio Sagrado Coração de Jesus. 

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Ministério Público de Minas Gerais

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