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Réu foi condenado a 9 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado e teve a prisão decretada ao fim da sessão do Tribunal do Júri

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve, na terça-feira (27), no Tribunal do Júri da Comarca de Mutum, a condenação de um homem que, em fevereiro de 2011, tentou matar a ex-companheira com quatro golpes de faca, por não aceitar o fim do relacionamento. A vítima foi atacada de surpresa quando tentava fugir pela janela de casa, teve o pulmão perfurado, ficou seis dias internada e precisou de três meses de repouso. Os jurados reconheceram as qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima.

O caso já havia sido julgado em 2022, mas o júri foi anulado em 2023 a pedido da defesa. Desde então, a sessão foi remarcada várias vezes, sempre por iniciativa da defesa ou por conduta do próprio réu: renúncia de advogado, mudança de endereço sem comunicação à Justiça, atestado médico apresentado às vésperas do júri pelo mesmo advogado que anteriormente havia renunciado, coincidência de audiências e um habeas corpus para impedir o julgamento, que não foi conhecido pelo Tribunal de Justiça. Durante o julgamento, o réu contou com quatro advogados constituídos e com um defensor dativo. Para evitar novo adiamento, a juíza manteve o dativo na sessão, mesmo com advogado constituído nos autos. O MPMG nunca pediu adiamento.

A vítima morreu em 2024, em decorrência de um câncer, sem ver o julgamento e sem poder relatar aos jurados o que viveu.

No novo julgamento, o promotor de justiça fez questão de apresentar à Justiça elementos que tornavam o crime mais grave e que deveriam pesar no cálculo da pena. Entre eles, as sequelas sofridas pela vítima, que foram além das que normalmente decorrem de uma tentativa de homicídio, o fato de o crime ter sido praticado com violência contra a mulher e o ataque de surpresa, que impediu a vítima de se defender. Esses pontos foram acolhidos pela juíza, e a pena calculada chegou a 11 anos e 1 mês, superior à do primeiro julgamento.

A pena, no entanto, precisou ser ajustada para 9 anos e 8 meses por força da chamada vedação à reformatio in pejus indireta. Em termos simples: como o primeiro julgamento foi anulado a pedido da própria defesa, a lei não permite que o réu termine em situação pior do que a que tinha antes de recorrer. Por isso, a pena não pôde ultrapassar a fixada em 2022.

O júri foi conduzido pelo promotor de justiça Rafael da Silva Braga, da Promotoria de Justiça de Resplendor, designado para atuar em Mutum. Segundo ele, “a vítima não pôde estar no plenário, mas a sua história foi contada. A demora não pode ser um prêmio para quem a provoca, e o Ministério Público insistiu até o fim para que essa violência tivesse resposta da Justiça”.

O réu teve a prisão decretada ao fim da sessão para início imediato do cumprimento da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre as condenações do Tribunal do Júri.

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Ministério Público de Minas Gerais

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