Notícias - Patrimônio PúblicoApós atuação do MPMG, Justiça determina que município de Cantagalo, no Vale do Rio Doce, regularize Portal da Transparência
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou que o Município de Cantagalo, no Vale do Rio Doce, regularize e mantenha atualizado o Portal da Transparência da prefeitura. A decisão confirma liminar concedida em tutela de urgência e atende aos pedidos formulados em Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo MPMG após a constatação de diversas falhas na divulgação de informações de interesse público.
Com a decisão, o Município de Cantagalo deverá garantir a publicação permanente e atualizada sobre execução orçamentária, receitas e despesas, licitações, contratos, convênios, atos normativos, balanços contábeis e demais dados exigidos pela legislação. Também foi determinado que o município comprove à Justiça, no prazo de 30 dias, o cumprimento de todas as medidas impostas.
A ação judicial, que foi ajuizada por meio da 1ª Promotoria de Peçanha, teve origem com inquérito civil instaurado pelo MPMG para apurar o funcionamento inadequado do portal eletrônico municipal. As investigações apontaram que, desde pelo menos 2020, o site deixava de disponibilizar, de forma ampla e atualizada, dados obrigatórios previstos na Lei de Acesso à Informação e na Lei de Responsabilidade Fiscal, como balanços anuais, relatórios de gestão fiscal, informações sobre receitas e despesas, licitações, contratos administrativos, convênios, legislações municipais e dados sobre folha de pagamento e diárias.
Na sentença, o Judiciário destacou que o Ministério Público comprovou, por meio de documentos reunidos durante a investigação, um histórico prolongado de descumprimento dos deveres de transparência pelo município. Entre as provas apresentadas estão denúncias de cidadãos, ofícios encaminhados pela Promotoria de Justiça em diferentes anos sem resposta, certidões que atestaram a desatualização do portal e um relatório técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (CAO-PP), que identificou a ausência ou desatualização de diversos dados obrigatórios.
Embora o município tenha informado fazer atualizações e correções no portal ao longo do processo, a Justiça entendeu que as provas fornecidas pela Prefeitura não foram suficientes para demonstrar a completa regularização das falhas apontadas pelo MPMG. Segundo a decisão, não houve comprovação técnica capaz de afastar as irregularidades constatadas durante a investigação ministerial.
Para o Judiciário, o acesso à informação e a transparência administrativa são direitos da sociedade e deveres dos órgãos públicos, cabendo ao Ministério Público atuar na defesa desses interesses coletivos. A sentença manteve ainda multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento da obrigação.
Processo nº n.° 5002487-75.2024.8.13.0486.
