Notícias - Criança e AdolescenteApós atuação do MPMG, homem é condenado a mais de 64 anos por abusar sexualmente de três crianças no Norte de Minas
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça a condenação de um homem a 64 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro praticados contra três meninas da própria família. Os fatos ocorreram em uma comunidade da zona rural do município de Pintópolis, no Norte de Minas, e foram julgados no município de São Francisco.
Segundo a denúncia da Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de São Francisco, os crimes foram cometidos de forma frequente ao longo de quase uma década, em um contexto de convivência familiar e confiança. O condenado se aproveitava do livre acesso às residências de parentes das vítimas e da vulnerabilidade das crianças para praticar os abusos.
As investigações apontaram que os crimes ocorreram entre meados dos anos 2000 e 2013. Conforme apurado, o agressor utilizava presentes, promessas e ameaças para manter as vítimas em silêncio e impedir que os fatos fossem revelados.
Os laudos elaborados durante a investigação evidenciaram graves consequências emocionais às vítimas em razão da violência sexual prolongada. Entre os danos identificados estão fobia social, comprometimento do desenvolvimento psicossocial e episódios de automutilação, reflexos dos traumas sofridos durante a infância e adolescência.
Para o promotor de Justiça Marcelo Costa Trindade, a condenação representa importante resposta para a sociedade, pois mostra que fatos graves, ainda que praticados há muito tempo, são devidamente responsabilizados. "Serve, também, de alerta para que haja a efetiva proteção das crianças e adolescentes, inclusive no ambiente doméstico e familiar, sem prejuízo da resposta estatal em caso de violação de direitos”, destacou.
Na sentença, a Justiça reconheceu a prática de estupro de vulnerável contra as três vítimas, por inúmeras vezes, além do crime de estupro contra uma delas. Também foram reconhecidas as agravantes relacionadas à relação doméstica e de hospitalidade existente entre o réu e as vítimas, bem como a continuidade delitiva dos crimes.
Ao fixar a pena, o magistrado destacou a longa duração dos abusos, a reiteração das condutas e a gravidade das consequências psicológicas provocadas nas vítimas. Em razão desses fatores, foi aplicada a fração máxima de aumento prevista para a continuidade delitiva, resultando na condenação total de 64 anos, quatro meses e 23 dias de reclusão.
Além da pena de prisão, a Justiça determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 25 mil para cada uma das vítimas, totalizando R$ 75 mil a título de reparação pelos danos morais decorrentes dos abusos.
