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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Patos de Minas, na região do Alto Paranaíba, obteve nesta terça-feira, 13 de outubro, a condenação de um homem de 43 anos pelo feminicídio da ex-companheira, com quem tinha tido um relacionamento de cinco anos. A pena fixada foi de 75 anos de prisão em regime inicial fechado. Entre as causas de aumento de pena acolhidas pelo Conselho de Sentença estão o fato de a vítima ser mãe, do crime ter sido cometido na presença dos filhos dela e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O júri teve a atuação do promotor de Justiça Alessandro Rogério Dias de Oliveira.

Conforme a denúncia do MPMG, o crime foi cometido no dia 2 de novembro de 2025. A vítima havia sido convidada, juntamente com familiares e amigos, para uma comemoração de aniversário em uma chácara, que começaria no dia 31 de outubro e se estenderia até o dia do crime.

A vítima, acompanhada do réu, esteve no local no dia 1º de novembro, mantendo comportamento tranquilo e sem brigas, sendo que o casal voltou para casa por volta de meia-noite. No dia seguinte, eles decidiram retornar à chácara, dessa vez acompanhados dos filhos. A vítima tinha dois filhos de outro relacionamento, um de 6 anos e uma de 16 anos. O réu também tinha um filho de outro relacionamento, de 9 anos.

Em determinado momento, o denunciado recebeu uma ligação e manifestou à companheira intenção de ir embora. Entretanto, não aguardou os filhos da vítima se trocarem e deixou o local acompanhado apenas de seu próprio filho.

Ao retornar cerca de 20 (vinte) minutos depois, o réu dirigiu-se à vítima, que se preparava para ir embora com ele. Nesse momento, o homem aproximou-se simulando que iria abraçá-la e beijá-la, momento em que, de inopino, desferiu diversos golpes de faca contra ela, na frente de seus filhos.

A vítima conseguiu correr na direção de uma escada próxima, onde, por conta dos ferimentos, perdeu as forças e os sentidos, caindo ao solo. Na sequência, teve uma parada cardiorrespiratória e morreu no local.

O réu também foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil de indenização aos filhos da vítima. Para garantir o pagamento, no início do processo, o MPMG havia requerido a apreensão de um veículo do réu, pedido que foi deferido pela Justiça, e o automóvel permanece apreendido.

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Ministério Público de Minas Gerais

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