Notícias - Tribunal do JúriApós atuação do MPMG, homem é condenado a 26 anos e oito meses de prisão por feminicídio em Manhuaçu
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Manhuaçu, obteve nesta quarta-feira, 21 de outubro, a condenação a 26 anos e oito meses de prisão de um homem de 51 anos, autor do feminicídio da esposa, ocorrido em maio deste ano, no bairro São Jorge, em Manhuaçu, na Zona da Mata mineira. O juiz determinou que a pena seja cumprida em regime inicial fechado. O júri contou com a atuação da promotora de Justiça Tuíra Paim Paganella.
Segundo a denúncia, a mulher foi morta com diversos golpes de faca na sala da casa do casal. Na data do crime, ambos iniciaram uma discussão e, em determinado momento, o réu, munido de uma faca com lâmina de aproximadamente 15 centímetros, passou a esfaquear a esposa. O crime foi percebido por vizinhos, que ouviram os gritos da vítima e acionaram a Polícia Militar.
Ao chegarem ao local, os militares visualizaram o réu em luta corporal com a vítima e ordenaram que ele parasse e abrisse o portão da casa. Diante da recusa, os policiais tentaram arrombá-lo com chutes, mas não obtiveram sucesso, efetuando então disparos de arma de fogo contra a fechadura. Enquanto tentavam acessar o imóvel, os policiais perceberam que o réu continuava a golpear a vítima, que já não gritava mais por socorro.
Ao cessar os ataques à esposa, o réu declarou aos policiais que iria se matar e passou a se autogolpear com a faca nas regiões do abdômen e do pescoço. Uma vizinha permitiu que um militar entrasse em sua casa e, a partir dali, acessasse o terraço da residência do réu. Apesar das ordens para que se deitasse no chão, foi necessário conter o autor e algemá-lo para efetuar a prisão.
Dentro do imóvel, a mulher foi encontrada em estado grave, mas ainda com sinais vitais. O Corpo de Bombeiros e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionados, e a vítima foi levada para receber atendimento médico em um hospital da cidade. Ela chegou à unidade médica com vida, mas, devido à gravidade dos ferimentos, veio a óbito.
No julgamento, após pedido do MPMG, o réu também foi condenado ao pagamento de uma indenização por danos morais à família da vítima, no valor de R$ 10 mil.
Processo nº: 5002814-34.2026.8.13.0394
