Notícias - SaúdeApós ação do MPMG, Justiça determina retomada da entrega de órteses, próteses e cadeiras de rodas em Ipatinga
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou que o município de Ipatinga, no Vale do Aço, adote, no prazo de 30 dias, as medidas necessárias para garantir a retomada regular da entrega de órteses, próteses, cadeiras de rodas e outros equipamentos de apoio à locomoção para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) atendidos pelo Centro Especializado em Reabilitação Física e Visual (CER II), mantido pelo Centro Universitário Católica do Leste de Minas Gerais (Unileste).
Além de determinar a retomada da distribuição dos equipamentos, a Justiça estabeleceu que o município regularize os pagamentos devidos à União Brasileira de Educação Católica (UBEC), mantenedora do Unileste, e apresente um cronograma para quitar a dívida acumulada, bem como um plano para assegurar a pontualidade dos repasses futuros. O município e a Secretaria Municipal de Saúde também deverão apresentar, em 30 dias, documentos referentes à execução do contrato, aos valores repassados e à movimentação dos recursos destinados ao custeio dos serviços.
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Ipatinga, o CER II é um serviço especializado de referência regional para 87 municípios distribuídos em oito microrregiões de saúde e integra a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS. A investigação começou após uma manifestação encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público relatando possíveis irregularidades nos repasses destinados à manutenção do serviço, contratado pelo município de Ipatinga.
De acordo com a ação do MPMG, a dívida acumulada chegou a R$ 5,4 milhões, comprometendo a compra e a entrega de órteses, próteses, cadeiras de rodas convencionais e motorizadas, cadeiras para banho e adaptações posturais. A situação também provocou o aumento da fila de espera de usuários que dependem desses equipamentos para garantir mobilidade, autonomia e reabilitação.
Dados do Departamento de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde demonstraram a gravidade do problema. No primeiro semestre de 2026, a produção de órteses, próteses e equipamentos auxiliares de locomoção caiu 95,3%, passando de 3.042 para 144 itens. No mesmo período, a entrega de cadeiras de rodas foi reduzida de 475 para apenas cinco unidades, uma queda de 98,9%. Já o fornecimento de cadeiras de rodas motorizadas e de adaptações posturais foi totalmente interrompido.
Na ação, o promotor de Justiça Igor Citeli Fajardo Castro sustentou que a irregularidade dos repasses e a consequente redução da assistência comprometem o direito fundamental à saúde, especialmente das pessoas com deficiência física e visual que dependem desses equipamentos para sua independência e inclusão social. O Ministério Público destacou ainda que os recursos destinados ao serviço possuem finalidade específica na área da saúde e devem ser utilizados para garantir a continuidade do atendimento contratado.
Segundo a decisão judicial, a interrupção ou a redução significativa de uma assistência especializada já estruturada e financiada com recursos públicos compromete o direito à saúde e viola o princípio da continuidade do serviço público.
Na ação, a Promotoria de Justiça requereu também a condenação do município, do prefeito, do secretário municipal de Saúde e do ex-secretário municipal de Saúde ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em razão dos prejuízos causados à população pela redução da assistência e pelo comprometimento da continuidade de um serviço público essencial.
