Início do conteúdo

Tribunal reconhece, em recurso apresentado pelo MPMG, existência de provas indiretas da materialidade do homicídio e indícios suficientes de autoria, mesmo sem localização do corpo da vítima. Crime ocorreu no Vale do Rio Doce

[ LINGUAGEM SIMPLES ]
Este resumo aparece para o leitor como um botão que abre uma janela flutuante. O texto abaixo deve ser curto, claro e acessível ao cidadão leigo.
[ FIM DO RESUMO ]
Preencha o texto do resumo. O botão será gerado automaticamente na página publicada.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça a reforma de uma decisão que impedia o julgamento de um homem denunciado pelo homicídio da ex-companheira, desaparecida desde 6 de dezembro de 2012, no município de Bugre, no Vale do Rio Doce. Por maioria de votos, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu parcial provimento ao recurso apresentado pelo MPMG e determinou que ele seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pela suposta prática de homicídio qualificado por motivo torpe. 
 
Ao analisar o recurso do MPMG, os desembargadores destacaram que a vítima está desaparecida há mais de 13 anos sem qualquer notícia ou sinal de vida. O acórdão registra ainda que ela mantinha forte vínculo com familiares, não levou documentos nem pertences pessoais e não possuía histórico de afastamentos prolongados sem comunicação. Também foi considerada informação da Polícia Federal indicando inexistência de registros migratórios em nome da vítima no período analisado. 

Entre os elementos apontados pela 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, que tem atribuições no âmbito criminal, como indicativos da autoria estão relatos de agressões e ameaças anteriores, disputa pela guarda do filho e pelo pagamento de alimentos, prontuário médico registrando lesões sofridas pela vítima meses antes do desaparecimento, depoimento de testemunha que esteve com ela pouco antes de sair para o encontro com o acusado e contradições apresentadas sobre os últimos contatos mantidos com a jovem. 

Para a maioria dos julgadores, esse conjunto probatório supera o estágio de mera suspeita e constitui base suficiente para a submissão do caso ao Tribunal do Júri, instância constitucionalmente competente para julgar crimes dolosos contra a vida. 

O Tribunal também entendeu que há elementos mínimos para a manutenção da qualificadora do motivo torpe, diante dos indícios de que o crime teria sido motivado por conflitos relacionados à guarda do filho e às obrigações alimentares. 
 
Para o promotor de Justiça, Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, “a decisão representa importante precedente em casos de homicídio sem localização do cadáver, reafirmando o entendimento de que a ausência do corpo da vítima não impede o prosseguimento da persecução penal quando houver elementos de prova aptos a demonstrar, de forma indireta, a ocorrência do crime e a possível participação do acusado”. 

Com a reforma da sentença de primeira instância, o denunciado será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Caberá ao Conselho de Sentença decidir sobre sua responsabilidade penal, permanecendo assegurada a presunção de inocência até o trânsito em julgado de eventual condenação. 

Sobre o recurso apresentado pelo MPMG a Justiça afastou apenas a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. 

Acusação 

De acordo com a denúncia, a vítima, então com 23 anos, manteve relacionamento com o acusado por cerca de três anos, período em que nasceu o filho do casal. Conforme apurado, a relação era marcada por episódios de violência, ameaças e conflitos relacionados à guarda da criança e ao pagamento de pensão alimentícia. 

Segundo a acusação, no dia do desaparecimento, a jovem saiu para encontrar o ex-companheiro após receber um convite para conversar sobre a relação e questões envolvendo o filho. Desde então, nunca mais foi vista. 

Embora o corpo da vítima jamais tenha sido localizado, o TJMG reconheceu que a materialidade do crime pode ser demonstrada por provas indiretas, conforme prevê o artigo 167 do Código de Processo Penal, quando inexistem vestígios materiais passíveis de exame pericial.

Fim da notícia

Ministério Público de Minas Gerais

Assessoria de Comunicação Integrada
Diretoria de Conteúdo Jornalístico
jornalismo@mpmg.mp.br
Final do conteúdo