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A Justiça homologou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para assegurar a restituição de uma ponte metálica do século XIX ao local de origem, em Prados, no Campo das Vertentes. O acordo também prevê medidas de reparação ambiental, compensações financeiras de R$ 400 mil e ações voltadas à valorização do patrimônio cultural e turístico do município.

O TAC foi celebrado no âmbito de inquérito civil instaurado para apurar a retirada da estrutura ferroviária histórica, integrante do antigo trecho da Estrada de Ferro Oeste de Minas entre Prados e Barroso. Segundo as apurações, a ponte foi vendida por um produtor rural a um intermediário que a revendeu à empresa Ibitipoca Reserva Ambiental S/A. A estrutura foi removida de seu local original e transportada para o município de Lima Duarte, na Zona da Mata. Foi constatado ainda que, durante a operação, foram feitas intervenções ambientais em área de preservação permanente.

Pelo acordo, homologado em 22 de outubro pela Vara Única da Comarca de Prados, os compromissários deverão providenciar a reinstalação da ponte em seu local de origem, com acompanhamento técnico especializado e observância das autorizações administrativas exigidas pelos órgãos competentes. Também foi pactuada a recuperação da área ambiental degradada, por meio da elaboração e execução de Plano Técnico de Reconstituição da Flora (PTRF), além do monitoramento da regeneração da vegetação por 36 meses.

Como medida compensatória pelos danos coletivos ao patrimônio cultural e pelas intervenções ambientais, a empresa Ibitipoca Reserva Ambiental assumiu o compromisso de depositar R$ 300 mil destinados a projetos de proteção, conservação e valorização de bens culturais e turísticos de Prados e R$ 100 mil para iniciativas ambientais no município. Os recursos dependerão de autorização judicial e de parecer favorável do MPMG para sua aplicação.

O acordo ainda prevê que o município de Prados elabore, em até 90 dias, um projeto de proteção e implantação de trilha turística no antigo trecho ferroviário entre Prados e Barroso, com participação da comunidade local, audiências públicas e consultas à população. Os recursos provenientes do TAC poderão ser utilizados para viabilizar essas ações.

Na sentença homologatória, a Justiça destacou que o acordo fortalece a proteção do patrimônio cultural e ambiental por meio de solução consensual, conferindo ao TAC eficácia de título executivo judicial. 

A atuação foi conduzida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural de Prados e pela Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico (CPPC), com o objetivo de assegurar a preservação de bem integrante do patrimônio ferroviário mineiro e a reparação dos danos culturais e ambientais identificados durante as investigações.

Para o promotor de Justiça Antônio Pedro da Silva Melo, "o acordo representa um importante avanço na proteção do patrimônio histórico e cultural ferroviário da região, além de assegurar medidas de reparação ambiental e compensações financeiras que beneficiarão diretamente o município de Prados".

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Ministério Público de Minas Gerais

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