Notícias - Pessoas IdosasAção do MPMG resulta em afastamento de dirigente de entidade que acolhe pessoas idosas em Uberlândia
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou o afastamento provisório do dirigente do Núcleo Social Jesus de Nazaré, instituição de acolhimento de pessoas idosas em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, que atende cerca de 70 residentes com recursos públicos municipais.
A decisão liminar, proferida em 14 de setembro, também determinou a preservação de documentos, prontuários e bens da entidade, a suspensão de novas admissões e a identificação dos residentes que estejam sob responsabilidade legal do dirigente afastado.
A medida foi concedida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMG, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Uberlândia, para promover o reordenamento do serviço de acolhimento institucional de pessoas idosas mantido pela entidade.
Na ação, o Ministério Público aponta irregularidades estruturais, sanitárias, administrativas e assistenciais identificadas na instituição. Entre os problemas relatados estão situações envolvendo desnutrição, desidratação, infecções e lesões em residentes, além de falhas na assistência de enfermagem, na alimentação, na higiene e no uso de mecanismos de contenção.
A Promotoria de Justiça requereu também que a prefeitura de Uberlândia assumisse temporariamente a gestão da instituição e que os responsáveis fossem condenados ao pagamento de R$ 250 mil por danos morais coletivos, valor a ser revertido ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
Antes da análise do pedido liminar, a Justiça ouviu o município, que informou não dispor, neste momento, de estrutura, pessoal ou vagas suficientes para assumir a gestão da entidade ou promover a realocação dos idosos acolhidos.
Embora tenha acolhido parte dos pedidos do Ministério Público, a Justiça indeferiu, por ora, a transferência da gestão para a prefeitura, mantendo a possibilidade de reavaliar a medida caso a substituição interna da direção da entidade não se mostre viável.
