Notícias - Segurança PúblicaAção conjunta entre MPMG, PMMG e PMESP resulta na prisão de homem foragido por mandar matar a esposa há 21 anos, em Viçosa
Uma operação desencadeada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Segurança Pública (CAO-SEP), em apoio à 3ª Promotoria de Justiça de Viçosa, na Zona da Mata mineira, e com a participação da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP), prendeu um homem foragido, de 46 anos, em Embu-Guaçu, em São Paulo, nesta quinta-feira, 15 de outubro.
Ele foi condenado a 14 anos e seis meses de prisão por ser o mandante da morte da própria esposa, crime ocorrido em agosto de 2005. O último mandado de prisão contra ele havia sido expedido em outubro de 2024, e o investigado vinha sendo monitorado pelo Grupo de Apoio Policial Militar (GAPM) do MPMG em apoio à Promotoria de Justiça de Viçosa, que obteve ordens judiciais voltadas à localização do foragido.
A prisão ocorreu dentro de uma comunidade terapêutica onde o homem trabalhava, no Centro de Embu-Guaçu. Ele foi encaminhado para o anexo carcerário da Delegacia de Polícia de Itapecerica da Serra (SP), onde aguardará a realização da audiência de custódia e posterior transferência para um presídio em Minas Gerais.
Histórico
O crime ocorreu em 29 de agosto de 2005, na localidade de Violeira, nas proximidades do parque de exposições, na zona rural de Viçosa. O réu foi denunciado pelo MPMG por homicídio qualificado em julho de 2007. Conforme a denúncia, ele planejou a morte da companheira por suspeitar de traição.
Para executar o plano, o homem contratou um executor por R$ 5 mil e convidou a mulher para um passeio de bicicleta em um local deserto. O indivíduo contratado foi até o local, abordou a vítima e efetuou quatro disparos à queima-roupa, simulando um assalto.
O mandante foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri em outubro de 2011 e condenado a 17 anos e seis meses de prisão. Apesar da condenação, o juiz permitiu que ele recorresse em liberdade.
A defesa recorreu da sentença em segunda instância em junho de 2012, e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento parcial ao recurso, reduzindo a pena para 14 anos e seis meses de prisão em regime fechado. A defesa recorreu novamente, desta vez ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em outubro de 2013.
Prisão e execução da pena
Em março de 2016, diante da condenação confirmada em segunda instância, o Juízo da Comarca de Viçosa determinou a expedição da guia provisória de recolhimento e do mandado de prisão, cumprido três dias após a emissão. No entanto, no dia 28 do mesmo mês, o homem obteve habeas corpus e foi libertado no dia seguinte, com a condição de permanecer em liberdade até o esgotamento dos recursos.
Em outubro de 2024, o MPMG requereu novamente a prisão do condenado com base no julgamento do Tema 1.068 de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a possibilidade de execução imediata das condenações impostas pelo Tribunal do Júri, independentemente da pena aplicada. O pedido fundamentou-se na soberania dos veredictos do Tribunal do Júri e na manutenção da responsabilidade criminal do acusado.
Com o novo mandado expedido, o condenado passou a ser considerado foragido até ser localizado e preso na ação integrada desta quinta-feira.
Essa é a 33ª prisão de foragidos monitorados pelo CAO-SEP em 2026.
