Notícias - Criança e AdolescenteA pedido do MPMG, Justiça decreta prisão preventiva de mulher investigada por fornecer bebida alcoólica e cigarro a filhos em Divisópolis
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça a prisão preventiva de uma mulher presa em flagrante nesta quinta-feira, 22 de outubro, por maus-tratos e por fornecer bebida alcoólica a duas crianças, de um e oito anos de idade, na zona rural de Divisópolis, no Vale do Jequitinhonha. Segundo o Ministério Público, os fatos colocaram em risco a saúde e a integridade física das vítimas, que são filhos da investigada.
De acordo com o parecer apresentado pela 2ª Promotoria de Justiça de Almenara, o caso foi descoberto após a divulgação, em uma rede social, de vídeos nos quais a própria investigada teria mostrado e relatado o fornecimento de bebida alcoólica às crianças. As publicações repercutiram e motivaram a atuação da Polícia Militar e do Conselho Tutelar.
Ao chegarem à propriedade rural onde a família vivia, policiais e conselheiros tutelares constataram que uma das crianças estava adormecida e apresentava odor etílico, situação compatível com possível intoxicação por álcool. No local, foram apreendidos recipientes de cachaça e vinho parcialmente consumidos, além do aparelho celular supostamente utilizado para gravar e divulgar os vídeos. Conforme registrado nos autos, a investigada confirmou aos agentes ter oferecido bebida alcoólica e cigarro aos filhos.
Segundo o Ministério Público, as evidências apontam que a situação não se limitou a um episódio isolado. O parecer destaca a existência de um contexto de negligência e exposição contínua das crianças a riscos, incluindo a presença de bebidas alcoólicas em locais acessíveis no ambiente doméstico e o consumo de álcool pela investigada na companhia dos filhos.
Para a Promotoria de Justiça, a conduta, se confirmada, caracteriza o crime de maus-tratos, previsto no artigo 136 do Código Penal, por expor a perigo a vida e a saúde de pessoas sob guarda e responsabilidade. Como os fatos envolveriam vítimas menores de 14 anos, a legislação prevê aumento de pena.
Além disso, o Ministério Público sustentou que os fatos também se enquadram no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que criminaliza vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a crianças ou adolescentes. A pena prevista é de detenção de dois a quatro anos e multa, podendo ser aumentada quando houver consumo do produto pela criança ou adolescente.
No pedido encaminhado ao Judiciário, o promotor de Justiça substituto Jardel Camargo Viveiros Neto argumenta que a manutenção da prisão é necessária para garantir a proteção das vítimas e evitar novas ocorrências. Segundo o parecer, apenas a prisão da autuada "será suficiente, neste momento, para garantia da integridade das vítimas crianças”.
As crianças foram encaminhadas à proteção do Conselho Tutelar e entregues ao pai. O caso seguirá sob investigação e análise da Justiça.
