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A pedido do Ministério Público de MInas Gerais (MPMG) - por meio da Promotoria de Justiça Eleitoral de Manhuaçu, na Zona da Mata mineira, a Justiça Eleitoral condenou a Prefeitura pela veiculação de propagandas irregulares veiculadas no site e na página do município em uma rede social. A decisão estabelece multa de R$ 5 mil reais “por propaganda extemporânea”.

Em decisão anterior, a Justiça Eleitoral havia determinado que fossem excluídas “notas e predicados enaltecedores das qualidades pessoais e gerenciais atribuíveis” à prefeita e imagens dela em entregas de donativos e alimentos a moradores. Porém, a determinação não foi cumprida. Em defesa apresentada, a Prefeitura alegou que não houve propaganda irregular ou indevida.

Despacho da Justiça Eleitoral informou que, mesmo sem a notícia de pedido de voto e menção a uma candidatura, a exaltação de qualidades pessoais, associada à imagem da chefe do Poder Executivo entregando máscaras de proteção aos moradores da zona rural de Manhuaçu, contextualiza a finalidade eleitoreira.  

De acordo com a Justiça Eleitoral, a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 15 de agosto do ano da eleição, sob pena de multa, conforme prevê a lei 9.504, de 1997, que estabelece normas para as eleições no Brasil.     

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19/06/2020  

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