Notícias - SaúdeA partir de decisão do STJ, ficam mantidas as obrigações do Estado de Minas Gerais de implantar Rede de Urgência e Emergência na região de Viçosa
Ao barrar Recurso Especial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém a condenação da Justiça mineira que obriga o Estado de Minas de Minas Gerais a implantar em Viçosa, na Zona da Mata, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e a Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião de Saúde Leste do Sul, além do pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
A decisão do STJ ocorre após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já ter rejeitado, em setembro de 2025, Recurso Especial apresentado pelo Estado de Minas Gerais, confirmando integralmente, com isso, a sentença de primeira instância.
A Ação Civil Pública (ACP) que resultou na medida foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em novembro de 2020, diante da demora na implantação dos serviços essenciais na região, que abrange Viçosa e municípios vizinhos, somando cerca de 700 mil habitantes. Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa, a macrorregião é a única que ainda não conta com Samu regionalizado e com uma Rede de Urgência e Emergência plenamente estruturada.
Conforme levantamento do MPMG, a implantação do serviço móvel foi aprovada em deliberação estadual de 2014, enquanto a estruturação da rede regional recebeu aprovação e previsão de financiamento em 2017.
À época do ajuizamento da ACP, em 2020, o promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães destacou que as deficiências no atendimento de urgência e emergência em Viçosa e região eram evidentes e muitas vezes resultavam em consequências trágicas para os usuários do sistema de saúde.
Na ocasião, a Promotoria de Justiça sustentou também que os hospitais São Sebastião e São João Batista, em Viçosa, utilizados na prática como portas de entrada para atendimentos de urgência de toda a região, não recebiam remuneração compatível com a demanda suportada.
Com a decisão do STJ, ficam mantidas as determinações para que o Estado implemente a Rede de Urgência e Emergência da macrorregião, incluindo a estrutura necessária para o funcionamento integrado dos serviços de atendimento às urgências, medida considerada essencial para garantir assistência mais rápida e eficiente à população dos municípios da região.
