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IA nas Eleições - Use sua inteligência. Não caia em manipulação.

A inteligência artificial (IA) está cada vez mais presente no nosso dia a dia. Nas eleições deste ano e, provavelmente, nas próximas, ela será amplamente usada, tanto de forma legítima quanto irregular.  

Para não cair em ciladas, o cidadão precisa estar atento e bem-informado. A manipulação e a desinformação podem estar justamente nos detalhes: imagens, vídeos, áudios ou mensagens que parecem reais, mas não são. 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) atua na defesa da democracia e do livre exercício da cidadania, combatendo práticas ilegais que possam comprometer a integridade do processo eleitoral. É nesse contexto que são realizadas ações no combate a fraudes e crimes cibernéticos nas eleições. 

A campanha "IA nas Eleições – Use a sua inteligência. Não caia na manipulação." faz parte desse trabalho. Nos próximos meses, o MPMG divulgará conteúdos informativos em suas mídias com o objetivo de conscientizar a população sobre os riscos do uso indevido da inteligência artificial no contexto eleitoral, as regras estabelecidas pela legislação, o modo como as pessoas devem agir e os cuidados necessários que devem adotar. 

Todo o cuidado é pouco. Para garantir escolhas livres e conscientes, é essencial buscar informações confiáveis, desconfiar de conteúdos duvidosos e agir com responsabilidade. 

Seu voto é humano. Sua decisão também deve ser. 

Conheça as regras para uso de inteligência artificial nas eleições de 2026, atualizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reduzir riscos de desinformação e manipulação: 

1. TRANSPARÊNCIA OBRIGATÓRIA 

A inteligência artificial pode ser utilizada nas campanhas eleitorais. Mas existe uma regra básica: o eleitor deve ser informado quando a inteligência artificial (IA) for usada para criar ou alterar conteúdo. 

2. OBRIGAÇÃO DE INFORMAR O USO DE IA 

A forma de identificar varia conforme o meio utilizado: 

  • Áudios: aviso no início da mensagem; 
  • Imagens: rótulo ou marca d’água e audiodescrição; 
  • Vídeos: identificação visual e sonora; 
  • Material impresso: aviso em cada página ou face. 

3. QUANDO NÃO É NECESSÁRIO INFORMAR 

Não é obrigatório informar o uso de IA quando ela for utilizada apenas para: 

  • melhorar a qualidade de imagens e sons; 
  • criar marcas e elementos visuais da campanha; 
  • realizar montagens fotográficas que coloquem, em uma mesma cena, candidatos e/ou eleitores reais. 

4. PROIBIDO O USO DE CHATBOTS QUE FINGEM SER PESSOAS REAIS 

É permitido usar IA para intermediar comunicação. Contudo, não é permitido fazer o eleitor acreditar que está conversando com o candidato ou outra pessoa real. 

5. PROIBIDA A DISSEMINAÇÃO DE NOVOS CONTEÚDOS COM IA PERTO DO DIA DA VOTAÇÃO 

Não podem ser publicados nem republicados conteúdos criados com IA que utilizem voz, imagem ou manifestações de candidatos ou de pessoas públicas: 

  • nas 72 horas antes da votação; 
  • nas 24 horas após o encerramento da votação. 

A proibição vale mesmo quando o conteúdo estiver identificado como gerado por IA. 

6. IA NÃO PODE RECOMENDAR CANDIDATOS 

Não é permitido que sistemas de inteligência artificial: 

  • recomendem candidatos; 
  • ranqueiem candidaturas; 
  • indiquem preferência eleitoral; 
  • sugiram voto, mesmo quando o eleitor pedir. 

A regra vale para sites de busca, assistentes virtuais e IAs generativas. 

7. DEEPFAKES*: totalmente ilegal!  

É proibido criar ou alterar conteúdos com IA que envolvam: 

  • sexo, nudez ou pornografia; 
  • violência política, especialmente contra mulheres; 
  • manipulação da imagem ou da voz de pessoas vivas, falecidas ou fictícias — ainda que mediante autorização — para prejudicar ou favorecer candidaturas. 

* Deepfake: conteúdo falso criado ou alterado com o uso de inteligência artificial, por meio da manipulação de imagem, voz ou ambas. 

8. PLATAFORMAS DIGITAIS TAMBÉM TÊM RESPONSABILIDADES 

Redes sociais, aplicativos de mensagens e empresas que oferecem recursos de IA têm a obrigação de: 

  • Remover conteúdos graves previstos na legislação**, independentemente de ordem judicial; 
  • Atuar na prevenção aos riscos de desinformação eleitoral; 
  • Cooperar com a Justiça Eleitoral. 

**aqueles que incitem ataques ao sistema eleitoral e ao Estado Democrático de Direito e que sejam caracterizados como violência política 

Os detalhamentos das regras podem ser encontrados nas resoluções do TSE que tratam da propaganda eleitoral: 

23.610, de 18 de dezembro 2019

23.755, de 2 de março de 2026***

***altera a resolução 23.610/2019

Confira conteúdo relacionado com a campanha que foi veiculado pela TV MP no YouTube.

TV MP Entrevista 162: IA nas Eleições 2026: o que muda e quais são os riscos?


TV MP Entrevista 149: Crime organizado, deepfakes e fraude: os desafios das eleições 2026

TV MP Entrevista 148: Financiamento e Fiscalização de Campanhas

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