Notícias - InstitucionalProcuradora-geral de Justiça adjunta Jurídica do MPMG vai ao STF defender o poder de requisição do Ministério Público
Representando a Linha Unificada do Ministério Público Estratégico (Lume), órgão de intervenção processual do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), a procuradora-geral de Justiça adjunta Jurídica do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Reyvani Jabour Ribeiro, fez uma sustentação oral no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5982, no Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta quinta-feira, 20 de agosto.
A ADI discute a constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar nº 75/1993 relacionados ao poder de requisição do Ministério Público. A ação foi proposta pelo Estado de Santa Catarina e questiona as requisições do Ministério Público direcionadas à Administração Pública.
Na ação, o Estado sustenta que a Constituição Federal autoriza a requisição de informações e documentos, mas não a determinação de atividades como a realização de perícias, vistorias ou a disponibilização de servidores e recursos materiais por órgãos públicos. Segundo o autor da ação, tais medidas poderiam afetar a autonomia administrativa dos entes federativos e interferir na organização dos serviços públicos.
O julgamento possui relevância nacional, uma vez que a decisão do STF definirá o alcance de um importante instrumento utilizado pelo Ministério Público para a instrução de procedimentos investigatórios e a defesa dos direitos da sociedade. A controvérsia envolve a compatibilização entre as prerrogativas constitucionais do Ministério Público e os princípios da autonomia administrativa dos entes públicos, da separação dos Poderes e do pacto federativo.
Durante a sustentação oral, a procuradora-geral de Justiça adjunta Jurídica do MPMG ressaltou que seria um retrocesso limitar a capacidade de resolutividade do Ministério Público, ou seja, a capacidade de resolver demandas, principalmente de forma extrajudicial. Segundo ela, reduzir o poder de requisição do Ministério Público geraria o enfraquecimento da qualidade de suas deliberações, bem como aumentaria consideravelmente a taxa de judicialização.
Até o momento, o relator, ministro Nunes Marques, apresentou voto pela procedência parcial da ação. Seu entendimento restringe, senão inviabiliza a atividade extrajudicial do Ministério Público. O voto sugere possibilidade de a Administração Pública justificar o não cumprimento da requisição.
O julgamento foi iniciado em novembro de 2024 em ambiente virtual e, após pedido destaque, teve sua análise suspensa.
A decisão a ser proferida pela Corte deverá produzir impactos relevantes na atuação dos Ministérios Públicos de todo o país, especialmente em investigações e procedimentos de defesa de direitos sociais e individuais indisponíveis, como nas áreas ambiental, urbanística, patrimonial e de defesa dos direitos das crianças, pessoas idosas e pessoas com deficiência.
