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O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, aplicou multa de R$ 5.431.739,77 ao Banco do Brasil por irregularidades relacionadas à inclusão de seguros em contratos de empréstimos consignados.

O processo administrativo teve origem em reclamação apresentada à Ouvidoria do MPMG por um consumidor que questionou a inclusão de seguro não autorizado em contrato de crédito consignado. Segundo o relato, ele somente tomou conhecimento da cobrança posteriormente.

Durante a apuração, foram analisados os elementos relacionados à contratação e às informações fornecidas ao consumidor, com o objetivo de verificar irregularidades na inclusão de seguros em operações de crédito consignado. Entre as situações consideradas estão operações em que consumidores afirmaram desconhecer a contratação, não ter sido informados previamente sobre a inclusão do produto ou ter sido levados a acreditar que o seguro seria necessário para a obtenção do empréstimo.

Em sua defesa, o Banco do Brasil sustentou que a contratação dos seguros era opcional e previamente informada aos consumidores. A instituição também afirmou que os comprovantes das operações eram disponibilizados aos clientes e continham informações sobre os contratos, inclusive os valores dos seguros e o Custo Efetivo Total (CET), e que a contratação do empréstimo havia sido realizada pela internet, mediante sistema que exigia o uso de senha pessoal.

Ao analisar o conjunto de provas, a decisão reconheceu condutas que comprometem a liberdade de escolha do consumidor e violam os deveres de informação, transparência e boa-fé nas relações de consumo. Também foi reconhecida a ocorrência de venda casada — prática de condicionar a contratação de um produto à aquisição de outro —, além da inclusão não autorizada de serviço acessório em operações de crédito.

A apuração também identificou a inclusão de seguros sem comprovação de consentimento claro e informado do consumidor, bem como a insuficiência de informações sobre o caráter facultativo do seguro, suas condições e os custos envolvidos.Durante o processo, o Procon-MPMG ofereceu ao banco a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e de Transação Administrativa. As tentativas de solução consensual não resultaram em acordo, e o procedimento prosseguiu para julgamento.

As infrações reconhecidas têm fundamento nos artigos 6º, 7º e 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). O banco ainda pode recorrer da decisão.

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Ministério Público de Minas Gerais

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