Notícias - ConsumidorProcon-MPMG multa Banco Daycoval em R$ 1,58 milhão por irregularidades em operações de crédito consignado
O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, aplicou multa de R$ 1.580.791,23 ao Banco Daycoval por irregularidades relacionadas a operações de crédito consignado.
O processo administrativo teve origem em reclamação encaminhada à Ouvidoria do MPMG, na qual uma consumidora relatou a contratação, em seu nome, de empréstimo consignado sem sua solicitação ou autorização, com depósito do valor diretamente em sua conta bancária.
Durante a investigação, foram reunidas outras reclamações e procedimentos envolvendo situações semelhantes, além de informações obtidas em bases de dados de defesa do consumidor. A análise buscou verificar a possível repetição de práticas relacionadas à concessão de crédito e ao uso de margem consignável — parte da renda comprometida com descontos em folha de pagamento — sem o consentimento do consumidor, bem como falhas na prestação de informações sobre a natureza das operações, os encargos e os riscos da contratação.
Em sua defesa, o Banco Daycoval negou a realização de operações de crédito sem autorização e sustentou que as contratações observavam os mecanismos de consentimento exigidos. A instituição também afirmou que fornecia as informações previstas em lei e argumentou que as reclamações deveriam ser analisadas individualmente.
A decisão reconheceu a responsabilidade do banco por infrações aos deveres de informação, transparência, consentimento e boa-fé nas relações de consumo. Entre as situações consideradas estão operações em que consumidores afirmaram desconhecer a contratação realizada ou não compreender que o crédito disponibilizado estava vinculado a cartão de crédito consignado e à reserva de margem consignável.
A apuração também identificou irregularidades em documentos e cadastros nas contratações analisadas e falhas nos mecanismos de controle e prevenção de fraudes. Segundo a decisão, essas circunstâncias, somadas às reclamações reunidas durante a investigação, evidenciaram práticas que comprometem a livre manifestação da vontade do consumidor.
Durante o processo, o Procon-MPMG ofereceu ao banco a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e de Transação Administrativa (TA). As tentativas de solução consensual não resultaram em acordo, e o procedimento prosseguiu para julgamento.
As infrações têm fundamento no Código de Defesa do Consumidor, na Lei nº 10.820/2003 e nas normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aplicáveis às operações de crédito consignado.
O banco ainda pode recorrer da decisão.
