Notícias - Crime OrganizadoOperação Quione: MPMG denuncia nove integrantes de organização criminosa interestadual atuante na Zona da Mata mineira e no estado do Rio de Janeiro
Os denunciados foram enquadrados em dispositivos da nova Lei Antifacção, que tipificam crimes de domínio social estruturado




AS FOTOS AQUI ?O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) Regional de Visconde do Rio Branco e da 1ª Promotoria de Justiça de Leopoldina, ofereceu denúncia contra nove pessoas apontadas como integrantes dos núcleos de comando, liderança e apoio de uma organização criminosa ligada ao Comando Vermelho, com atuação em Leopoldina e municípios da região.
Os investigados são alvos da operação Quione, deflagrada em julho deste ano pelo MPMG e pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) com o objetivo de desarticular uma organização criminosa interestadual atuante na Zona da Mata mineira e no estado do Rio de Janeiro.
A denúncia figura entre as primeiras do país fundamentadas na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado e criou tipos penais específicos para o enfrentamento de organizações criminosas que, mediante violência e grave ameaça, buscam exercer domínio territorial e controle social sobre comunidades.
Estrutura criminosa e domínio territorial
Segundo as investigações conduzidas pelo MPMG, a organização criminosa mantinha uma estrutura permanente e hierarquizada, com divisão de funções, logística própria para distribuição de drogas e ramificações em diferentes municípios da Zona da Mata. As apurações apontam que o grupo recebia entorpecentes do Estado do Rio de Janeiro e atuava na expansão e manutenção do domínio territorial em bairros de Leopoldina e cidades vizinhas.
Além do tráfico de drogas, os investigados são acusados de utilizar violência e intimidação como instrumentos de controle social. De acordo com a denúncia, integrantes da organização impunham regras de convivência à população local, promoviam punições internas conhecidas como “disciplinas” e “tribunais do crime”, realizavam monitoramento das forças de segurança e recorriam ao uso e à circulação de armamento de uso restrito.
As investigações também identificaram indícios de recrutamento de adolescentes para atividades criminosas e de ações voltadas à consolidação da influência da facção nas comunidades. Entre as estratégias apuradas estão o financiamento de eventos locais e discussões sobre a cobrança de valores de moradores para posterior distribuição de benefícios, prática que, segundo os investigadores, teria o objetivo de ampliar a aceitação e a legitimidade do grupo junto à população.
Outro elemento destacado na denúncia refere-se à padronização logística e comercial dos entorpecentes apreendidos ao longo das investigações. Conforme o MPMG, diferentes apreensões registraram embalagens, etiquetas e referências associadas à mesma organização criminosa, indicando uma cadeia centralizada de fornecimento e distribuição de drogas entre o Rio de Janeiro, Leopoldina e outras cidades da região.
Resultados da operação Quione
Deflagrada em 9 de julho deste ano, a Operação Quione cumpriu 70 mandados judiciais, sendo 27 de prisão preventiva e 43 de busca e apreensão, nas cidades de Leopoldina, Recreio, Juiz de Fora e no Rio de Janeiro.
As investigações que deram origem à operação já haviam resultado na apreensão de mais de cinco mil porções de drogas, quatro fuzis e diversos carregadores de armas de fogo. Também foram documentados episódios de violência grave atribuídos à organização criminosa, incluindo torturas, espancamentos, ameaças e ataques contra desafetos.
A ação contou com a participação de integrantes do MPMG, policiais militares e apoio do Gaeco e do Centro de Segurança e Inteligência (CSI) do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).
Aplicação da nova legislação
Os nove denunciados foram enquadrados, entre outros dispositivos, nos artigos 2º e 3º da Lei nº 15.358/2026, que tipificam os crimes de domínio social estruturado e favorecimento ao domínio social estruturado.
De acordo com a denúncia, os investigados teriam contribuído para a manutenção de uma estrutura criminosa destinada à imposição de controle territorial e social por meio da violência e da grave ameaça, além de criar embaraços à atuação das forças de segurança pública.
A nova legislação define como facção criminosa a organização formada por três ou mais pessoas que empregue violência, coação ou intimidação para exercer controle territorial ou social, restringir direitos da população ou dificultar a atuação do Estado. Para o crime de domínio social estruturado, a pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, com hipóteses de aumento em situações como exercício de liderança, utilização de armas de uso restrito, participação de crianças ou adolescentes e uso de recursos tecnológicos para monitoramento territorial ou das forças de segurança.
A denúncia foi encaminhada ao Poder Judiciário, que analisará o recebimento da acusação e o prosseguimento da ação penal.
