Notícias - Habitação e UrbanismoMPMG recomenda ao DER/MG suspensão imediata de obras em rodovia de Uberlândia por possíveis irregularidades no processo de aprovação
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, expediu recomendação ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG) para que suspenda imediatamente as obras de implantação de acesso rodoviário vinculadas ao Termo de Aprovação de Projeto (TAP) nº 212/2025. A medida foi expedida em 25 de agosto diante de indícios de irregularidades técnicas e administrativas no processo de aprovação e execução das obras.
O MPMG aponta que a aprovação concedida pelo DER/MG pode ter sido feita sem o atendimento de requisitos obrigatórios, como autorização municipal, estudos de tráfego e de segurança viária, regularidade dos documentos técnicos e existência dos instrumentos administrativos necessários ao início das obras. A Promotoria de Justiça também identificou possíveis inconsistências entre a obra efetivamente executada e o projeto aprovado.
Na Recomendação, o MPMG solicita que o DER/MG adote as seguintes providências:
- Suspensão imediata das obras, ressalvadas as medidas estritamente necessárias à segurança da via e dos usuários;
- Realização, no prazo de 48 horas, de vistoria técnica no local, com elaboração de relatório circunstanciado, registro fotográfico e análise das condições de segurança viária;
- Preservação integral de todos os documentos físicos e digitais relacionados aos processos administrativos;
- Revisão técnica e administrativa da aprovação concedida pelo TAP nº 212/2025, com verificação dos requisitos formais e da compatibilidade do projeto com as normas urbanísticas aplicáveis;
- Avaliação sobre a necessidade de suspensão, revisão ou anulação dos atos administrativos relacionados, com apuração da responsabilidade funcional cabível.
O DER/MG tem prazo de cinco dias úteis para informar ao MPMG se acatará ou não a Recomendação. Em caso de recusa, deverá apresentar os fundamentos técnicos e jurídicos da decisão.
