Notícias - EducaçãoMPMG recomenda a escolas particulares de Iturama que cessem cobranças irregulares de rematrícula e lista de material escolar
Com o período de renovação de matrículas se aproximando, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Iturama, no Triângulo Mineiro, expediu Recomendação a todas as instituições de ensino da rede particular — de educação básica e superior — com sede ou filial na comarca, alertando sobre práticas que violam os direitos dos consumidores de serviços educacionais.
A Recomendação proíbe a cobrança de taxa de rematrícula em separado da anuidade ou semestralidade escolar. Segundo a Lei Federal nº 9.870/1999 e Código de Defesa do Consumidor (CDC), o valor da rematrícula deve ser obrigatoriamente incluído e diluído nas parcelas mensais do contrato anual. A cobrança autônoma desse valor configura prática comercial abusiva e oneração indevida do consumidor.
Cobranças proibidas
A Recomendação também veda que as escolas incluam, na lista de material escolar, itens de uso coletivo da turma ou da própria instituição — como giz, apagador, canetas para quadro branco, material de limpeza, papel higiênico e copos descartáveis. Esses custos são de responsabilidade exclusiva da escola e devem ser considerados no cálculo da anuidade ou semestralidade. Também é proibido exigir marcas específicas de produtos ou indicar estabelecimentos comerciais para a compra de materiais de uso individual do aluno.
As escolas ainda foram orientadas a garantir a renovação automática da matrícula dos alunos regularmente matriculados. A recusa só é admitida nos casos de inadimplência não negociada com a própria instituição, sendo vedada a exigência de fiador ou de qualquer outra condição não prevista em lei para a continuidade do vínculo escolar.
Por fim, as instituições devem divulgar, de forma clara, prévia e ostensiva, a composição de todos os valores cobrados a título de anuidade ou semestralidade, em cumprimento ao dever de informação e transparência previsto no CDC.
Descumprimento
As instituições de ensino têm 15 dias para informar à Promotoria de Justiça se acatarão as medidas recomendadas. O descumprimento poderá resultar na instauração de Inquérito Civil e na propositura de Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, visando à cessação das práticas abusivas, à restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente e à reparação de danos morais coletivos.
