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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) requereu à Justiça medidas protetivas em favor de uma servidora da Câmara Municipal de Conceição das Alagoas, no Triângulo Mineiro. O pedido foi acolhido com base em relatos de violência psicológica, assédio moral e sexual, ameaças e constrangimentos atribuídos ao atual presidente da Câmara Municipal.

As medidas foram fundamentadas no recente entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1.412 da repercussão geral, que ampliou a possibilidade de aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) a situações de violência contra a mulher motivadas pelo gênero, ainda que ocorridas fora do ambiente doméstico ou familiar.

O MPMG sustentou que os fatos narrados ultrapassam os limites de um conflito funcional comum e indicam, em análise preliminar, possível situação de violência de gênero, o que justifica a adoção de medidas de proteção em favor da servidora.

Ao acolher o pedido, a Justiça determinou medidas para impedir a aproximação e o contato do presidente da Câmara com a servidora.

As medidas protetivas têm caráter preventivo e não representam reconhecimento definitivo de responsabilidade pelos fatos narrados. As circunstâncias relatadas serão apuradas pelo MPMG no âmbito criminal.

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Ministério Público de Minas Gerais

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