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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Barão de Cocais, na Região Central do Estado, obteve liminar em Ação Civil Pública (ACP) para que o Estado regularize, em até 120 dias úteis, os serviços de assistência social, apoio psicológico e assistência educacional com suporte pedagógico no Presídio de Barão de Cocais. A determinação prevê que seja elaborado e apresentado, em até 30 dias úteis, um plano de ação estruturado para a regularização desses serviços.

A decisão determina que seja apresentado, em até 15 dias úteis, um diagnóstico complementar sobre a atual composição dos serviços do presídio, detalhando a situação dos atendimentos de assistência social, psicologia e pedagogia, além da existência de atuação de profissionais, o volume de atendimentos realizados nos últimos seis meses e as demandas reprimidas.
Por fim, a Justiça estipulou a elaboração de relatório trimestral de atendimentos após o prazo de 120 dias úteis para a regularização dos serviços. Em caso de descumprimento de qualquer um dos prazos, foi fixada uma multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil.

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Falta de profissionais

A deficiência desses profissionais na unidade prisional foi identificada durante vistoria realizada pelo MPMG em agosto de 2024. Foi instaurado um procedimento administrativo para acompanhar a situação. Nestes últimos dois anos, a Promotoria de Justiça realizou tratativas com o Estado com o objetivo de tentar resolver a falta dos profissionais. Uma reunião para solicitar informações foi realizada no dia 12 de novembro de 2025.

Posteriormente, a diretoria do presídio informou que os atendimentos psicológicos eram realizados duas vezes por semana, por uma profissional voluntária, e que a unidade prisional não dispõe de assistente social e pedagogo. Dessa forma, essas duas últimas funções estavam sendo exercidas por dois policiais penais em acúmulo de função.

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por sua vez, afirmou que uma resolução interna prevê que a unidade prisional tenha um assistente social, um psicólogo e um pedagogo, mas informou não haver previsão ou cronograma para a recomposição da equipe técnica completa. A Secretaria também confirmou que a assistência psicológica depende de profissional voluntária e que as atividades de assistência social e pedagogia são exercidas, em caráter excepcional, por policiais penais em acúmulo de funções.

Diante da situação e sem uma previsão de resolução da falta dos profissionais especializados na unidade, o MPMG ajuizou ACP contra o Estado.

Processo nº: 1000940-35.2026.8.13.0054

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Ministério Público de Minas Gerais

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