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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça concedeu tutela de urgência e determinou que o município de Coração de Jesus, no Norte de Minas, deixe de realizar novas contratações temporárias para o exercício de funções permanentes da administração pública. A decisão foi proferida em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Coração de Jesus após investigação que apurou possíveis irregularidades na contratação de servidores temporários pelo município.

Durante o procedimento, o MPMG realizou oitivas e analisou documentos encaminhados pela administração municipal. Segundo a ação, havia indícios de utilização recorrente de contratos temporários para o desempenho de atividades permanentes do serviço público, em desacordo com a Constituição Federal e com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na decisão, o Judiciário destacou que a contratação temporária de servidores públicos somente é válida quando observados requisitos como previsão legal específica, prazo determinado, necessidade temporária, interesse público excepcional e indispensabilidade da medida. O entendimento do STF também veda o uso desse tipo de contratação para suprir serviços ordinários e permanentes da administração pública.

Ao deferir o pedido formulado pelo MPMG, a Justiça estabeleceu que, ao término da vigência dos contratos temporários atuais, a administração municipal não poderá renová-los automaticamente nem substituí-los por novos vínculos precários para o desempenho das mesmas funções permanentes.

A decisão prevê ainda que o município deverá providenciar o regular provimento dos cargos por meio de concurso público. Quando comprovada a existência de necessidade temporária de excepcional interesse público, a administração municipal poderá realizar contratação temporária desde que devidamente fundamentada e em conformidade com os requisitos legais e constitucionais.

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Ministério Público de Minas Gerais

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