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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), três pessoas foram condenadas por integrarem um esquema de fraudes em licitação do serviço de táxi em Juiz de Fora, na Zona da Mata. Um deles, apontado como líder da organização, foi sentenciado a 12 anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, por associação criminosa, fraude em licitação e lavagem de dinheiro.  

O outro, acusado de ser o gerente operacional, foi condenado a 4 anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto por fraude em licitação e associação criminosa. Por esses mesmos crimes, um permissionário do serviço de táxi que aderiu ao esquema recebeu pena de 3 anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.  

Segundo a denúncia, as investigações decorrentes da Operação Arbítrio revelaram uma estrutura organizada para controlar irregularmente permissões de táxi obtidas nas concorrências públicas realizadas pelo município em 2009 e 2014. O esquema era comandado por um financiador e mentor intelectual que custeava a aquisição de veículos e as despesas necessárias à participação nos certames. Em contrapartida, os permissionários formais transferiam a ele o controle efetivo da atividade.  

Já o gerente operacional administrava a frota, realizava acertos financeiros com os motoristas e mantinha sob sua guarda a documentação dos veículos utilizados no esquema. O terceiro condenado figurava formalmente como permissionário, mas aderiu à fraude ao entregar ao grupo o controle da permissão obtida por meio da licitação. A sentença destaca que ele manteve documento de transferência do veículo previamente assinado e permitiu a exploração econômica da atividade pelos organizadores do esquema.  

De acordo com o Ministério Público, a organização utilizava motoristas auxiliares e permissionários para burlar regras dos editais que proibiam a formação de frotas e a concentração de permissões em um mesmo grupo econômico. Esses participantes atuavam formalmente como titulares das permissões, enquanto a liderança exercia o controle real dos veículos e dos lucros. Parte deles celebrou acordos de não persecução penal e contribuiu para esclarecer o funcionamento da fraude. Ao todo, 15 pessoas foram denunciadas por participação no esquema.  

De acordo com a denúncia, o líder do esquema também praticou lavagem de dinheiro. Segundo as investigações, ele ocultava a origem dos recursos obtidos com a exploração irregular da frota por meio da aquisição de imóveis com valores subdeclarados e de operações simuladas de compra e venda de veículos.  

Na sentença, a Justiça concluiu que documentos apreendidos, contratos, certificados de transferência de veículos, relatórios financeiros e depoimentos de testemunhas comprovaram a existência de uma associação criminosa estruturada para fraudar licitações e concentrar o serviço de táxi em um único grupo econômico.  

A Justiça determinou ainda, após a fase de recursos, o perdimento de tudo que foi adquirido como fruto dos crimes, especificamente os imóveis e valores identificados como objeto de lavagem de capitais. Ao final, eles também deverão perder as permissões públicas para exploração de serviço de táxi em Juiz de Fora.  

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Ministério Público de Minas Gerais

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