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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou um vereador de Muriaé, na Zona da Mata, pelo crime de falsidade ideológica. Segundo apurado pelo MPMG, o agente público registrou informações falsas em documentos da Prefeitura para receber diárias de viagem como motorista do município, ao mesmo tempo em que participava de sessões da Câmara Municipal na condição de vereador e presidente da Casa Legislativa.

O vereador foi condenado por quatro crimes de falsidade ideológica. A pena foi fixada em três anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, conforme previsto na legislação.

O caso foi apurado pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Muriaé. De acordo com a ação penal, entre março e agosto de 2021, o réu inseriu declarações falsas em documentos de controle para justificar o recebimento de diárias. As investigações demonstraram que, em quatro ocasiões, ele informou estar realizando viagens a serviço da Prefeitura nos mesmos horários em que participava de sessões do Legislativo municipal.

A apuração conduzida pelo MPMG reuniu documentos encaminhados pela Prefeitura e pela Câmara Municipal de Muriaé, além de depoimentos de testemunhas. Entre as provas analisadas estão folhas de ponto, relatórios de viagem e atas das sessões legislativas, que indicaram coincidência entre os horários das supostas viagens e a presença do então presidente da Câmara nas reuniões parlamentares.

Processo nº: 5006241-69.2024.8.13.0439

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Ministério Público de Minas Gerais

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