Notícias - EleitoralMPMG, Ministério Público do Trabalho e Procuradoria Regional Eleitoral recomendam ações contra assédio eleitoral em Minas Gerais
A Recomendação determina que gestores públicos de todas as esferas garantam um ambiente de trabalho livre de pressões políticas
Com a aproximação do período eleitoral, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) e a Procuradoria Regional Eleitoral no estado expediram Recomendação conjunta ao governador do estado, a prefeitos, presidentes dos poderes legislativos estadual e municipais, secretários e presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais, para que adotem medidas de prevenção e combate ao assédio eleitoral.
O assédio eleitoral consiste em toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho — incluindo coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento com o intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.
"A atuação do Ministério Público busca a tutela de um ambiente de disputa em igualdade e legalidade, garantindo ao eleitor a liberdade para a escolha dos seus representantes. Em síntese, a liberdade de voto", afirma o promotor de Justiça Vinícius Bigonha, coordenador eleitoral do MPMG.
Ambiente de trabalho livre de pressões
A Recomendação determina que gestores públicos de todas as esferas garantam um ambiente de trabalho livre de pressões políticas. Entre as condutas expressamente proibidas estão:
- ameaças de perda de emprego, cargo, função de confiança ou vantagens por razões políticas;
- transferências ou alterações de função como forma de punição ou retaliação por opiniões políticas;
- questionamentos sobre o voto de servidores em candidatos ou partidos;
- exigência de uso de uniformes ou vestimentas com mensagens político-eleitorais;
- convocação de trabalhadores para reuniões ou atos de campanha eleitoral;
- influência hierárquica para direcionar o voto de trabalhadores ou levá-los a influenciar outros eleitores a votarem em determinado candidato ou partido.
Uso da máquina pública
É vedado o uso de bens, serviços, recursos ou servidores públicos para a promoção de campanhas eleitorais. O uso indevido da máquina pública em favor de candidatos ou partidos políticos pode configurar crime eleitoral, conduta vedada, abuso de poder, ilícito administrativo ou ilícito civil, sujeitando os responsáveis às sanções civis, penais e administrativas correspondentes. Também é proibido nomear, contratar, demitir sem justa causa, remover ou exonerar servidores públicos nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, salvo exceções previstas em lei.
Auditorias e conscientização
As autoridades devem realizar auditorias preventivas e investigar casos de suspeita de desvio de recursos públicos com fins eleitorais, assegurando a imparcialidade dos serviços públicos durante o pleito. Também devem promover campanhas de conscientização e treinamentos voltados a servidores públicos e à população, informando sobre as implicações legais do assédio eleitoral.
Empresas públicas e privadas
Empresas públicas e privadas vinculadas à Administração Pública também devem adotar medidas de prevenção ao assédio eleitoral, especialmente em relação a empregados terceirizados. O uso do poder hierárquico para coagir empregados a apoiar candidatos ou a participar de atividades eleitorais contra sua vontade pode configurar abuso de poder econômico.
A Recomendação foi assinada pelo procurador-geral de Justiça do MPMG, Paulo de Tarso Morais Filho, pelo procurador-chefe do MPT em Minas Gerais, Max Emiliano da Silva Sena, e pelo procurador regional eleitoral Tarcísio Humberto Parreiras Henriques Filho, do Ministério Público Eleitoral.
