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Decisão condena o município a reabrir ou construir escola na Comunidade do Palmeirão e assegura transporte e alimentação às crianças enquanto a situação não for regularizada

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça a condenação do município de Carlos Chagas, no Nordeste de Minas, para garantir a reabertura ou a construção de uma escola de educação infantil e ensino fundamental na Comunidade do Palmeirão, no território da Comunidade Quilombola Marques. A decisão determina que a prefeitura restabeleça o direito à educação das crianças na própria localidade, revertendo o remanejamento compulsório para outra escola distante.

A ação civil pública foi ajuizada após o município encerrar as atividades da Escola Municipal São José, que atendia 18 crianças de quatro a 11 anos em turma multisseriada. Com o fechamento, os alunos foram transferidos para o Distrito de Presidente Pena, a cerca de 30 quilômetros, submetendo-os a uma rotina diária de até 12 horas fora de casa. A situação resultou em faltas consecutivas, prejuízos ao aprendizado e risco de evasão escolar.

A sentença reconheceu que o fechamento violou o direito fundamental à educação no próprio território quilombola e ocorreu sem consulta prévia, livre e informada à comunidade — em desrespeito à legislação brasileira e a convenções internacionais sobre educação escolar quilombola. Para a Justiça, a Comunidade do Palmeirão, integrante do território da Comunidade Quilombola Marques, tem o direito de manter escola em seu território, não sendo suficiente a oferta de vagas em unidade escolar externa.

O município terá 60 dias para apresentar um plano de ação detalhado, com cronograma e metas, para a retomada das aulas na comunidade — seja pela reforma e reabertura da Escola Municipal São José, após regularização fundiária, seja pela construção de uma nova unidade. A prefeitura também foi obrigada a providenciar professores habilitados e a adotar modelo educacional compatível com as especificidades da educação quilombola.

Enquanto a solução definitiva não for implementada, a Justiça determinou que o município assegure, de imediato, transporte escolar seguro com monitor, alimentação adequada e jornada compatível com o bem-estar das crianças. Em caso de descumprimento, foram fixadas multas diárias de R$ 1 mil, com teto global de R$ 500 mil, valores a serem revertidos ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Processo nº 5000578-41.2025.8.13.0137

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Ministério Público de Minas Gerais

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