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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria do Tribunal do Júri de Belo Horizonte, ofereceu denúncia, na segunda-feira, 31 de agosto, contra um homem de 30 anos por tentativa de feminicídio. Ele agrediu e empurrou a ex-companheira do terceiro andar de um imóvel no bairro Jonas Veiga, na região Leste de Belo Horizonte. O crime foi praticado no contexto de violência doméstica e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

O acusado também foi denunciado por destruição de patrimônio público e particular com violência e grave ameaça, além de resistência e desacato contra autoridades policiais. Por se tratarem de crimes independentes entre si — o que a lei denomina concurso material —, as penas poderão ser somadas em caso de condenação.

Os crimes

Conforme a denúncia do MPMG, no dia 21 de julho deste ano, o acusado e a vítima tiveram um desentendimento em via pública. A vítima foi até a casa de uma amiga buscar refúgio, mas foi seguida pelo ex-companheiro. O homem forçou a entrada no imóvel e destruiu pertences, como uma cadeira, um sofá, um fogão e utensílios domésticos. A amiga da vítima também foi agredida com socos, chutes e golpes com uma garrafa de vidro na cabeça.

Enquanto o homem agredia a ex-companheira, a amiga interveio e, em meio à confusão, os três foram deslocados para a sacada. Em seguida, o acusado empurrou a vítima contra a grade metálica, fazendo com que ela caísse do terceiro andar do imóvel e atingisse o solo.
Por conta da queda, a vítima sofreu múltiplas lesões, incluindo fratura de costelas, contusão pulmonar, pneumotórax e ferimento na região frontal, permanecendo inconsciente por alguns instantes. Ela foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhada ao Hospital João XXIII, onde permaneceu internada.

Com a chegada dos policiais militares, o homem resistiu fisicamente à prisão e precisou ser imobilizado. Já na viatura, passou a xingar os policiais e destruiu, a chutes, o compartimento de segurança do veículo.

A amiga da vítima relatou ter sofrido escoriações leves ao intervir, mas optou por não formalizar queixa criminal. Por isso, o MPMG não o denunciou por lesão corporal em relação a ela.

A Promotoria de Justiça pediu a condenação do acusado ao pagamento mínimo de R$ 10 mil como reparação pelos danos causados pelos crimes.

Número do processo: 5076826-62.2026.8.13.0024

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Ministério Público de Minas Gerais

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