Notícias - Patrimônio PúblicoMPMG ajuíza ação para apurar possível caducidade da concessão do transporte coletivo em Barbacena

S FOTOS AQUI ?O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa Cidade das Rosas Transporte Coletivo Ltda. e o município de Barbacena para exigir medidas destinadas a regularizar a prestação do serviço de transporte coletivo urbano e apurar a eventual caducidade do contrato de concessão.
A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena após análise de informações reunidas por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pela Câmara Municipal para investigar a execução do Contrato de Concessão nº 055/2014, responsável pela operação do transporte coletivo na cidade.
Segundo o promotor de Justiça Vinicius de Souza Chaves, os elementos colhidos pela CPI apontam para um quadro de deterioração contínua do serviço, decorrente tanto do descumprimento de obrigações contratuais pela concessionária quanto da deficiência na fiscalização exercida pelo Poder Público municipal.
De acordo com a ação, a investigação identificou problemas como cortes de linhas, alterações unilaterais de itinerários, descumprimento de horários, frota insuficiente, falhas mecânicas recorrentes e deficiência na acessibilidade dos veículos. O relatório também aponta a inexistência, desde 2014, de designação formal de gestor ou fiscal do contrato, circunstância que teria comprometido a fiscalização da concessão e a aplicação de penalidades à empresa.
A ação destaca que representantes do próprio município reconheceram, durante os trabalhos da CPI, a precariedade do sistema de transporte coletivo e a ausência de mecanismos efetivos de controle contratual. Conforme apurado, dezenas de reclamações registradas por usuários e inúmeros ofícios expedidos pela administração municipal não resultaram na abertura de processos administrativos sancionatórios nem na aplicação de multas à concessionária.
Segurança dos usuários
Outro ponto enfatizado pelo MPMG é a segurança dos passageiros. A ação menciona episódios envolvendo veículos da concessionária, incluindo o incêndio de um ônibus em dezembro de 2025 e um acidente ocorrido mais recentemente após a perda dos freios de um coletivo, que colidiu contra um poste em área urbana do município.
Segundo o Ministério Público, a situação é agravada pelo fato de as condições mecânicas da frota serem aferidas com base em avaliações apresentadas pela própria concessionária, sem controle técnico independente capaz de verificar, de forma imparcial, a segurança dos veículos utilizados na prestação do serviço.
Falta de transparência
A Promotoria também sustenta que a fiscalização do equilíbrio econômico-financeiro da concessão tem sido prejudicada pela ausência de informações consideradas essenciais. Conforme a ação, tanto o município quanto o MPMG encontraram dificuldades para obter dados detalhados sobre receitas, despesas, número de passageiros transportados e demais informações necessárias para aferir a efetiva situação financeira do contrato.
Para o promotor de Justiça, a falta de auditorias independentes e de mecanismos adequados de controle criou um cenário de assimetria informacional, no qual a administração pública não dispõe de elementos suficientes para verificar a correção de pedidos de reajuste tarifário ou mesmo a real condição econômica da concessionária.
Medidas requeridas
Em caráter liminar, o MPMG pede que a Justiça determine à empresa Cidade das Rosas a apresentação de documentos contábeis e financeiros relacionados à execução da concessão nos últimos dois anos, incluindo demonstrativos detalhados de receitas, despesas, investimentos e número de usuários transportados.
Também foi requerida a determinação para que o município instaure procedimento administrativo destinado a apurar o descumprimento contratual e a eventual caducidade da concessão, com garantia de contraditório e ampla defesa à empresa.
Entre os pedidos formulados está ainda a realização de auditoria contábil independente para verificar a situação econômico-financeira do contrato, a designação de interventor para acompanhar a execução do serviço e a manutenção da operação do transporte coletivo durante a tramitação dos procedimentos administrativos e judiciais, de forma a evitar a interrupção do serviço prestado à população.
Ao final da ação, o Ministério Público requer que, sendo confirmadas as irregularidades apontadas, seja declarada a caducidade da concessão, com a adoção das providências necessárias para garantir a continuidade do transporte coletivo no município.
A ação foi protocolada nesta sexta-feira, 4 de setembro, e aguarda análise do Poder Judiciário.
