Notícias - InstitucionalMPMG adere ao Pacto pela Medicina Segura em Minas Gerais
Procurador-geral de Justiça assinou o compromisso interinstitucional e apresentou palestra sobre a atuação do Ministério Público na tutela da saúde e no enfrentamento ao exercício ilegal da Medicina


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) participou, nesta quarta-feira, 3 de setembro, em Belo Horizonte, da assinatura do Pacto pela Medicina Segura em Minas Gerais. A iniciativa, promovida pelo Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG), reuniu instituições de Justiça, órgãos públicos e entidades médicas em torno de ações voltadas à segurança do paciente e ao enfrentamento ao exercício ilegal da Medicina.
O procurador-geral de Justiça Paulo de Tarso Morais Filho assinou o pacto em nome do MPMG. "A adesão do Ministério Público ao Pacto pela Medicina Segura reafirma o compromisso institucional com a proteção da saúde, da vida e da segurança das pessoas. O enfrentamento ao exercício ilegal da Medicina exige prevenção, informação qualificada, integração entre instituições e responsabilização quando houver violação da lei", afirmou.
Também aderiram ao pacto o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais (OAB-MG), a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), a Associação Médica de Minas Gerais (AMMG), a Academia Mineira de Medicina (AMM), o Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (Sinmed-MG), a Associação Mineira de Gastroenterologia (AMG), a Associação Brasileira de Medicina de Emergência – Regional Minas Gerais (Abramede), a Associação Mineira de Medicina do Trabalho (Amimt), a Sociedade Mineira de Pediatria (SMP), a Sociedade Brasileira de Dermatologia – Regional Minas Gerais (SBDMG), a Sociedade Mineira de Infectologia (SMI), a Sociedade de Tanatologia e Cuidado Paliativo de Minas Gerais (Sotamig), a Sociedade Mineira de Terapia Intensiva (Somiti) e a Associação de Ginecologistas e Obstetras de Minas Gerais (Sogimig).
Durante a solenidade, que também contou com a presença do presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo, o procurador-geral ressaltou que, quando a prevenção e a conscientização não forem suficientes, cabe às instituições atuar para interromper a ilegalidade e promover a responsabilização. Ele lembrou que o exercício ilegal da Medicina é crime previsto no artigo 282 do Código Penal e destacou que a conduta pode gerar consequências também nas esferas civil, administrativa, sanitária e ético-disciplinar.
Paulo de Tarso Morais Filho afirmou ainda que o MPMG dispõe de instrumentos para atuar em todo o estado, por meio da Coordenadoria de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAOSaúde), das Coordenadorias Regionais e das Promotorias de Justiça. Entre as medidas possíveis, citou a instauração de procedimentos, a requisição de informações e diligências, a expedição de Recomendações, a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta, o ajuizamento de Ações Civis Públicas, a atuação na tutela coletiva, a articulação institucional e a responsabilização penal, quando houver fundamento legal.
O tema ganhou relevância diante da atualização recente do artigo 282 do Código Penal. A Lei nº 15.425, de 3 de junho de 2026, alterou o dispositivo que trata do exercício ilegal da Medicina, da medicina veterinária, da arte dentária ou farmacêutica, prevendo a conduta de exercer a profissão sem autorização legal ou excedendo os limites dessa autorização, além de acrescentar novos parágrafos ao artigo.
Responsabilização pelo exercício ilegal da Medicina
Além da assinatura do pacto, Paulo de Tarso Morais Filho participou da programação como palestrante do painel dedicado ao tema "Proteção jurídica do paciente e responsabilização pelo exercício ilegal da Medicina", com a apresentação "Atuação do Ministério Público na tutela da saúde e no enfrentamento ao exercício ilegal da Medicina".
Ele destacou que a atuação do MPMG nessa área parte da defesa do direito fundamental à saúde, da proteção da sociedade contra práticas clandestinas e da tutela coletiva de políticas públicas e serviços de saúde. Segundo ele, o exercício ilegal da Medicina representa ameaça à saúde pública por expor pacientes a riscos reais — como sequelas graves, danos à integridade física e óbitos —, além de gerar impacto social e econômico pela sobrecarga do SUS em atendimentos de urgência e reparação de danos.
O painel foi moderado pelo presidente do CRM-MG, conselheiro Ricardo Hernane L. G. de Oliveira, e também contou com palestra da OAB-MG sobre o papel da advocacia na orientação jurídica e na defesa dos direitos dos pacientes.
