Notícias - CriminalEx-prefeito de Montes Claros é condenado por fraude em contrato de limpeza urbana
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça a condenação de um ex-prefeito de Montes Claros (gestão 2009-2012) a nove anos e oito meses de reclusão por corrupção passiva e peculato (apropriação ou desvio de dinheiro) por irregularidades na terceirização dos serviços de limpeza urbana e na operação do aterro municipal.
Um ex-secretário municipal de Serviços Urbanos foi sentenciado a 13 anos e 10 meses de reclusão também pelos dois crimes e por associação criminosa e uso de documento falso. Já um ex-procurador-geral do município recebeu pena de cinco anos e seis meses de reclusão por associação criminosa e peculato. Os três deverão ainda ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 5 milhões mais correção monetária de 2012 até os dias atuais.
Segundo a Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), entre 2009 e 2012, eles se envolveram num esquema de direcionamento e superfaturamento da contratação de uma empresa para executar serviços de coleta de lixo, varrição de vias públicas e operação do aterro de Montes Claros.
A fraude, segundo a denúncia, começou ainda em 2009, quando a administração municipal decidiu terceirizar parte dos serviços de limpeza urbana. Para justificar a mudança, a prefeitura contratou, por dispensa de licitação, uma empresa de consultoria para elaborar um diagnóstico técnico sobre o sistema de limpeza urbana da cidade.
Segundo o MPMG, o estudo jamais ocorreu, mas serviu para dar aparência de legalidade ao processo de terceirização. A acusação apontou que a consultoria recebeu recursos públicos por um serviço considerado simulado e que posteriormente teria sido utilizado um documento ideologicamente falso para justificar a contratação.
Na sequência, foi aberta uma concorrência em 2009, destinada à terceirização de parte da limpeza urbana do município. Conforme a denúncia, o edital foi elaborado de forma a restringir a competição e favorecer uma das empresas concorrentes. A denúncia apontou que outras duas empresas, pertencentes ao mesmo grupo econômico, participaram da concorrência apenas para simular disputa. Também foram identificadas cláusulas consideradas restritivas, habilitações e inabilitações irregulares e documentos com indicação da empresa a ser contratada ao final do processo.
O contrato foi assinado em agosto de 2010, com valor inicialmente estimado em cerca de R$ 122 milhões e vigência de cinco anos. Auditoria do Tribunal de Contas apontou que os valores contratados estavam aproximadamente 34,8% acima dos preços de mercado. Segundo os auditores, o município passou a gastar mais de R$ 2 milhões por mês com a prestação dos serviços, embora a empresa terceirizada executasse a coleta e a varrição em apenas parte da cidade. O prejuízo calculado aos cofres públicos chegou a cerca de R$ 5 milhões até outubro de 2012.
O Ministério Público também sustentou que, para viabilizar financeiramente o contrato, a administração municipal promoveu aumento da taxa de coleta de resíduos sólidos, conhecida como taxa de lixo, por meio de decreto editado em 2010. Conforme a acusação, a cobrança chegou a ser elevada em até 550% e posteriormente foi considerada inconstitucional pelo próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Ao analisar o caso, o TJMG entendeu que o ex-secretário de Serviços Urbanos teve papel central na operacionalização do esquema, atestando a execução de serviços que não teriam sido prestados e conduzindo atos administrativos que permitiram os pagamentos. Já o ex-procurador-geral do município, integrante da comissão de licitação, foi considerado responsável por validar juridicamente procedimentos que permitiram a contratação considerada fraudulenta.
Em relação ao ex-prefeito, o tribunal entendeu que ele foi responsável por autorizar e conduzir a estrutura que possibilitou a contratação e os pagamentos questionados. Os desembargadores reconheceram a prescrição de alguns crimes atribuídos a ele, mas mantiveram a condenação pelos delitos de corrupção passiva e peculato-desvio.
O acórdão também determinou a perda de eventual cargo ou função pública ocupada pelos condenados após o trânsito em julgado, além da suspensão dos direitos políticos e da obrigação de reparar o dano causado ao erário municipal.
