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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou o presidente e uma servidora da Câmara Municipal de Água Comprida, no Triângulo Mineiro, pela prática de ato de improbidade administrativa decorrente de nepotismo. A decisão confirmou liminar anteriormente obtida pelo MPMG e declarou nula a nomeação da servidora para a função de controladora interna da Casa Legislativa.

A sentença foi proferida pela 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba em ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba após a apuração dos fatos em Inquérito Civil. Segundo a ação, em janeiro de 2025, o presidente da Câmara Municipal nomeou sua esposa, servidora efetiva ocupante do cargo de auxiliar legislativo, para exercer a função de controladora interna, mediante concessão de função gratificada.

Na decisão, a magistrada destacou que a nomeação violou os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade administrativa, além de afrontar a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda a prática de nepotismo na administração pública. A sentença também ressaltou a incompatibilidade entre o vínculo conjugal dos envolvidos e as atribuições do cargo de controle interno, responsável pela fiscalização dos atos da própria gestão da Câmara Municipal.

O Judiciário reconheceu que os réus agiram de forma dolosa ao manter a nomeação mesmo após terem sido formalmente notificados pelo Ministério Público acerca da irregularidade. A decisão registra ainda que houve tentativa de manter a servidora na função por meio de alteração normativa promovida durante a tramitação do inquérito.

Além de declarar a nulidade da nomeação e confirmar o retorno definitivo da servidora ao cargo efetivo de auxiliar legislativo, a Justiça condenou o vereador ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes sua remuneração mensal como presidente da Câmara à época dos fatos e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

A servidora foi condenada ao pagamento de multa civil correspondente a cinco vezes sua remuneração mensal na função exercida e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por dois anos.

Processo nº 5033291-26.2025.8.13.0701

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Ministério Público de Minas Gerais

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