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A atuação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) resultou na condenação de um homem pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro cometidos contra sua enteada na zona rural do município de Rubim, no Vale do Jequitinhonha. A sentença foi proferida no dia 26 de agosto pela 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Almenara.

De acordo com a denúncia oferecida pelo MPMG, os crimes ocorreram de forma reiterada entre os anos de 2022 e 2026, no ambiente familiar. Conforme apurado durante a investigação, o condenado mantinha união estável com a mãe da vítima e exercia a condição de padrasto da adolescente, utilizando-se da relação de confiança, autoridade e convivência doméstica para praticar os abusos.

Segundo as investigações, as violências tiveram início quando a vítima possuía 13 anos de idade. Os fatos ocorreram diversas vezes ao longo dos anos, mediante conjunções carnais e outros atos libidinosos. O Ministério Público sustentou que o réu se aproveitou da vulnerabilidade da vítima e da posição de ascendência exercida sobre ela no contexto familiar.

Ao julgar procedente a ação penal, o Juízo reconheceu a prática dos crimes de estupro de vulnerável e estupro, ambos praticados de forma continuada e com incidência das circunstâncias agravantes previstas na legislação penal em razão da relação doméstica e da condição de padrasto da vítima.

A pena foi fixada em 40 anos, cinco meses e três dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Na sentença, também foi estabelecido o pagamento de indenização mínima de R$ 5 mil por danos morais à vítima. O juiz ainda negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou a manutenção da prisão preventiva, entendendo que permanecem presentes os requisitos legais para a garantia da ordem pública.

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Ministério Público de Minas Gerais

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