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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) comunicou à Câmara Municipal de Cataguases, na última terça-feira, 1º de setembro, acerca da condenação definitiva e da suspensão dos direitos políticos de vereador condenado por tráfico de drogas.

A decisão condenatória referente a ação penal que apurou a prática do crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, transitou em julgado em 25 de agosto. O caso teve origem em fatos ocorridos em 2012, no município de Cataguases, na Zona da Mata.
 
A condenação tornou-se definitiva após o encerramento de todos os recursos apresentados pela defesa perante os tribunais superiores. Conforme certidão expedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Segunda Turma da Corte rejeitou os últimos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa definitiva dos autos.
 
A ação penal foi proposta pelo MPMG após investigação que apontou a guarda e a comercialização irregular de medicamentos sujeitos a controle especial, conduta enquadrada como tráfico de drogas pela legislação brasileira.
 
Com o trânsito em julgado da condenação, incide o disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que prevê a suspensão dos direitos políticos em razão de condenação criminal definitiva enquanto durarem seus efeitos. Em decisão proferida pela Vara Criminal da Comarca de Cataguases, foi determinada a comunicação da condenação à Justiça Eleitoral e à Câmara Municipal para adoção das providências cabíveis.
 
A Procuradoria-Geral de Justiça e o Poder Judiciário local promoveram então a comunicação formal à Câmara Municipal de Cataguases acerca da suspensão dos direitos políticos do parlamentar. A medida constitui requisito para a declaração da perda do mandato eletivo e a adoção das providências administrativas pertinentes pelo Poder Legislativo municipal.
 
Segundo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e da jurisprudência nacional, a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado produz efeitos imediatos e alcança o exercício de mandatos eletivos, por constituir condição indispensável para a permanência no cargo público eletivo.
 
A ação penal teve origem em prisão em flagrante realizada em março de 2012, em Cataguases. Após a instrução processual, a Justiça condenou o vereador e mais uma pessoa pelo crime de tráfico de drogas, decorrente do armazenamento e comercialização sem autorização de medicamentos sujeitos a controle especial. A condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e posteriormente analisada pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, até o trânsito em julgado da decisão em agosto de 2026.

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Ministério Público de Minas Gerais

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