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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou uma série de medidas contra um empresário do ramo da construção civil e o município de Paracatu, no Noroeste do estado, em razão de irregularidades urbanísticas constatadas em três empreendimentos imobiliários localizados no Bairro Jóquei Clube. O MPMG identificou sucessivas violações às normas de edificações e à legislação urbanística municipal, além de omissão na fiscalização por parte do poder público municipal.  

Segundo a Promotoria de Justiça, um dos imóveis, situado na rua João Borges de Oliveira, nº 380, foi erguido clandestinamente, sem alvará de construção, com escavações próximas ao asfalto e supressão de calçada pública. Apesar de ter sido embargada e multada em mais de R$ 1,29 milhão, a edificação passou a ser ocupada para moradia e locação de unidades sem a emissão do habite-se municipal. O prédio também foi alugado ao município de Paracatu para instalação da Subseção Judiciária da Justiça Federal.  

No empreendimento da rua João Borges de Oliveira, nº 95, também teriam sido identificadas irregularidades.  Conforme o MPMG, o empresário obteve autorização para construir no local um prédio com subsolo, térreo e dois pavimentos residenciais. Entretanto, a obra foi executada com quatro pavimentos superiores, em desacordo com o projeto aprovado. A investigação aponta ainda o descumprimento de embargo municipal e de autos de infração lavrados após a continuidade das obras, além da invasão de passeio público e da instalação de rampa e corrimão que avançariam sobre imóvel vizinho. Mesmo após as autuações, fiscalizações constataram a continuidade dos trabalhos e a colocação de placas anunciando locação de unidades.  

Já a terceira obra, localizada na Rua Dr. Almir Alaor Porto Adjuto, nº 805, foi embargada por desrespeitar exigências relacionadas às taxas mínimas de permeabilidade do solo e aos recuos obrigatórios previstos na legislação urbanística. Também teria sido identificada a ocupação irregular do passeio público por meio da instalação de tapumes que bloqueavam a circulação.  

Ao analisar o caso, o juiz determinou a imediata interdição das obras nos imóveis da rua João Borges de Oliveira, nº 95, e da rua Dr. Almir Alaor Porto Adjuto, nº 805. Em caso de descumprimento, foi fixada multa que pode chegar a R$ 100 mil, além da possibilidade de lacração dos canteiros, apreensão de equipamentos e requisição de força policial.  

A decisão também proibiu o empresário de celebrar novos contratos de locação, venda, cessão ou promessa de alienação de unidades dos três empreendimentos até a regularização urbanística e a obtenção do habite-se. O descumprimento da ordem poderá resultar em multa de R$ 20 mil por unidade negociada.  

Em relação ao edifício da rua João Borges de Oliveira, nº 380, o magistrado destacou que, embora o imóvel esteja atualmente ocupado pela Justiça Federal e possua Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros válido, a Secretaria Municipal de Infraestrutura rejeitou o projeto arquitetônico para fins de regularização. O juiz também classificou como contraditória a situação em que o município realiza pagamentos mensais de aluguel a um particular autuado por infrações urbanísticas e devedor de multa administrativa milionária.  

Diante disso, determinou que a prefeitura deposite judicialmente 50% do valor mensal do contrato de locação, equivalente a R$ 14.155, até nova deliberação judicial ou o encerramento do processo. Também ficou proibida qualquer renovação ou prorrogação do contrato enquanto não houver regularização urbanística da edificação.  

Outra medida imposta pela Justiça foi a apresentação, no prazo de 30 dias úteis, de laudos técnicos assinados por engenheiro habilitado, acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), para atestar a estabilidade estrutural dos prédios localizados nos números 380 e 95 da Rua João Borges de Oliveira.  

Os documentos também deverão comprovar a regularidade dos sistemas de prevenção e combate a incêndio e pânico. Segundo a decisão, a providência é especialmente necessária no imóvel nº 95, que recebeu pavimentos adicionais além daqueles autorizados no projeto originalmente aprovado pelo município.  

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Ministério Público de Minas Gerais

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