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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão judicial que condena o município de Turmalina, no Vale do Jequitinhonha, e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a adotar uma série de medidas para corrigir falhas estruturais no sistema de esgotamento sanitário da cidade, além de ampliar a cobertura dos serviços e de cessar os danos ambientais provocados pelo lançamento de esgoto sem tratamento.  

A sentença determina que o município e a Copasa instalem e coloquem em funcionamento um sistema integral de coleta, transporte, tratamento e destinação final de esgoto sanitário. O objetivo é que a estrutura alcance índice de atendimento de 90% da população urbana de Turmalina, observando as metas de universalização previstas na legislação nacional do saneamento básico e garantindo destinação ambientalmente adequada aos efluentes gerados no município.  

De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Turmalina, investigações apontaram que o serviço não atende toda a população urbana, permitindo que parte significativa dos efluentes sanitários fosse lançada sem tratamento prévio em cursos d’água da região. Segundo o MPMG, essa deficiência do sistema compromete a qualidade ambiental e coloca a saúde da população a riscos decorrentes da contaminação da água e da proliferação de agentes causadores de doenças.  

Na decisão, o juiz observou que a própria Copasa reconheceu atendimento parcial da população e ressaltou a gravidade da parcela ainda desassistida. Conforme registrado na sentença, os 30% da população sem rede de esgoto tratado geram uma carga poluidora imensa, sendo despejada ininterruptamente na bacia hidrográfica local.  

Prazo

Para viabilizar a execução da medida, a Justiça fixou prazo de seis meses, a partir do trânsito em julgado da decisão, para que os réus elaborem e apresentem um plano de ação acompanhado de cronograma técnico detalhado das obras necessárias. Após essa etapa, as intervenções deverão ser executadas integralmente em até quatro anos, com o cumprimento das metas físicas previstas no planejamento.  

Outra obrigação imposta pela sentença é a regularização ambiental do sistema de esgotamento sanitário. Município e Copasa deverão adotar todas as medidas legais, administrativas e técnicas necessárias para obtenção das licenças ambientais exigidas pelos órgãos competentes, além de manter a operação do sistema sob permanente regularidade ambiental. A decisão destaca que a implantação, ampliação e operação de estações e sistemas de tratamento de esgoto dependem de licenciamento específico e que essa exigência constitui requisito indispensável para o funcionamento da atividade.  

Além disso, a Justiça determinou a interrupção definitiva do lançamento de esgoto bruto sem tratamento no meio ambiente. A sentença proíbe a disposição de efluentes sanitários in natura no solo, em galerias de águas pluviais ou em corpos hídricos existentes no município, exigindo que todo o material coletado receba tratamento adequado antes da destinação final.  

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Ministério Público de Minas Gerais

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