Início do conteúdo

[ LINGUAGEM SIMPLES ]
Este resumo aparece para o leitor como um botão que abre uma janela flutuante. O texto abaixo deve ser curto, claro e acessível ao cidadão leigo.
[ FIM DO RESUMO ]
Preencha o texto do resumo. O botão será gerado automaticamente na página publicada.

[ INICIO DO CARROSSEL ]
Se deixar vazio, a legenda não aparecerá.
? INSIRA AS FOTOCarroça - pexelsS AQUI ?
[ FIM DO CARROSSEL ]
Preencha os campos acima. As fotos serão transformadas em um carrossel na página publicada.

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou o município de Caeté a elaborar e apresentar, no prazo de 120 dias, um Plano de Ação e Manejo Ético e Sanitário de Animais de Grande Porte e de Substituição Gradativa de Veículos de Tração Animal (VTAs). A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Caeté em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMG.

A ação teve origem em Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Caeté para apurar a existência de animais de grande porte soltos em vias públicas do município, situações de maus-tratos e a ausência de políticas públicas voltadas ao controle, recolhimento, identificação e assistência desses animais. Segundo o MPMG, a omissão do poder público municipal colocava em risco a segurança viária, a saúde pública e o bem-estar animal.

Na sentença, o Juízo reconheceu que o conjunto de provas reunido pelo Ministério Público demonstrou a existência de falhas estruturais e operacionais na fiscalização, no recolhimento, na identificação e na destinação de animais de grande porte, além da insuficiência de medidas voltadas à prevenção de maus-tratos e à proteção da fauna. A decisão também destacou os riscos de acidentes de trânsito e de transmissão de zoonoses relacionados à permanência desses animais em áreas urbanas.

Conforme determinado pela Justiça, o plano municipal deverá contemplar cinco eixos principais: fiscalização e recolhimento permanente de animais de grande porte; implantação de protocolo sanitário e assistência médico-veterinária; criação e divulgação de canais de atendimento e conscientização da população; estabelecimento de medidas para destinação ética dos animais recolhidos; e implementação de programa de substituição gradativa dos veículos de tração animal no perímetro urbano.

Ao julgar a ação, o magistrado ressaltou que ficou comprovada a omissão administrativa do município na adoção de políticas públicas efetivas destinadas à proteção dos animais, à preservação do meio ambiente e à promoção da saúde pública. A sentença determina que o cronograma de execução das medidas previstas no plano não ultrapasse 24 meses.

Processo nº 5000841-97.2021.8.13.0045.

Fim da notícia

Ministério Público de Minas Gerais

Assessoria de Comunicação Integrada
Diretoria de Conteúdo Jornalístico
jornalismo@mpmg.mp.br
Final do conteúdo