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O Tribunal do Júri de Nanuque condenou, nesta quarta-feira, 20 de agosto, um homem denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pelo homicídio de um comerciante. O crime ocorreu em 23 de dezembro de 2024, no município de Nanuque. Os jurados reconheceram a autoria do crime e acolheram as duas qualificadoras sustentadas pelo Ministério Público de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena foi fixada em 26 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Pelo MPMG, participou do julgamento o promotor de Justiça Ederson Morales Novakoski. 

De acordo com a denúncia, a vítima estava em seu estabelecimento comercial localizado no centro de Nanuque quando foi surpreendida pelo autor, que efetuou diversos disparos de arma de fogo. Conforme apurado, o crime teve relação com desavenças ligadas ao tráfico de drogas, circunstância que fundamentou o reconhecimento do motivo torpe. O Conselho de Sentença também concluiu que a execução ocorreu de forma a dificultar qualquer possibilidade de defesa da vítima, que foi atacada de maneira inesperada.  

Um dos aspectos que mais chamam a atenção no caso é a extensa ficha criminal do condenado. Quando praticou o homicídio, ele já acumulava múltiplas condenações por crimes como furtos, roubos e outros homicídios, somando cerca de 79 anos de penas privativas de liberdade. Apesar desse histórico, encontrava-se em regime semiaberto e havia sido beneficiado por uma saída temporária em fevereiro de 2024.  

Segundo informações do processo, ele não retornou ao sistema prisional após o término do benefício e permaneceu foragido quando cometeu o assassinato que motivou o julgamento desta semana.  Ainda conforme os autos, o condenado também foi denunciado em outro processo pela prática de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, em fatos ocorridos poucos dias após o homicídio, circunstância apontada pelo Ministério Público como indicativa de reiteração delitiva.  

Na sentença, a Justiça destacou a elevada periculosidade do réu, a prática do crime durante período em que estava foragido da Justiça, o vasto histórico de antecedentes criminais e a reincidência específica em crimes dolosos contra a vida. O magistrado também ressaltou que o condenado teria intimidado uma testemunha logo após os fatos, situação considerada na avaliação da gravidade concreta da conduta.  

Entre a data do homicídio e o julgamento realizado em 20 de agosto de 2026, o réu recebeu novas condenações em outros processos. Com isso, na data da sessão do Tribunal do Júri, ele já acumulava aproximadamente 108 anos de penas, montante que ainda deverá ser acrescido da nova condenação de 26 anos e 3 meses imposta pelo homicídio julgado nesta quarta-feira. A sentença também manteve a prisão preventiva e determinou o imediato cumprimento da condenação. 

Além da pena privativa de liberdade, foi fixada indenização mínima de R$ 50 mil em favor da família da vítima, a título de danos morais. 

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Ministério Público de Minas Gerais

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