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Atendendo pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou que a área do antigo Parque de Exposições David Gonçalves Lara, em Betim, não poderá ser loteada, vendida ou transferida enquanto estiver em andamento a ação que questiona a legalidade da negociação do imóvel público. A decisão foi proferida na última sexta-feira, 21 de agosto, pela Vara Empresarial e da Fazenda Pública da Comarca de Betim. 

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Betim, com cooperação do Grupo Especial dos Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa (Gepp). O objetivo é declarar a nulidade de negócios jurídicos firmados pelo município de Betim que previam a transferência de área correspondente a dez lotes do antigo parque de exposições para uma empresa privada. 

Segundo a ação, a prefeitura pretendia utilizar a área pública como forma de compensação por obras executadas pela empresa, por meio de termos de ajustamento municipal e de leis autorizativas aprovadas pelo município. Para o MPMG, a negociação violaria normas que regem a alienação de bens públicos e os procedimentos licitatórios previstos na legislação federal.  

Ao analisar o pedido, a magistrada reconheceu a existência de elementos que indicam possível irregularidade na operação e destacou o risco de a área ser repassada à empresa e sofrer intervenções ou obras antes da conclusão do processo, o que poderia dificultar uma eventual reversão da situação. 

Na decisão, foi determinado que o município de Betim não formalize qualquer transferência de posse ou propriedade dos terrenos. Também foi ordenado à empresa envolvida que não realize intervenções físicas, construções, parcelamentos ou obras na área. Além disso, a Justiça determinou que os imóveis permaneçam vinculados ao município e não sejam negociados nem transferidos a terceiros, com o registro da medida em cartório, garantindo a preservação da área durante a tramitação do processo. 

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Ministério Público de Minas Gerais

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