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A Justiça autorizou, nesta terça-feira, 2 de setembro, a reabertura da Cachoeira do Tabuleiro, em Conceição do Mato Dentro, após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) reconhecer que o Município adotou a maior parte das medidas de segurança exigidas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em dezembro de 2025. O poço principal da cachoeira havia sido interditado em 24 de julho a pedido do MPMG. A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Conceição do Mato Dentro.

O atrativo, localizado no Parque Natural Municipal do Tabuleiro — integrante da Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço, reconhecida pela Unesco —, é considerado a cachoeira mais alta de Minas Gerais e a terceira mais alta do Brasil. A reabertura foi condicionada à operação contínua e ininterrupta de todos os equipamentos de monitoramento instalados e ao cumprimento dos protocolos de segurança em vigor.

Monitoramento instalado

Após a interdição, o Município instalou, nos dias 23 e 24 de julho, uma estação sismográfica permanente com geofone triaxial acoplado ao maciço rochoso, alimentação solar autônoma e transmissão remota de dados em tempo real. Nos dias 4 e 5 de agosto, instalou estação hidrometeorológica no ponto denominado Alto da Cachoeira da Andorinha, a aproximadamente dois quilômetros a montante da queda principal, com monitoramento contínuo dos índices pluviométricos e do nível do curso d'água.

O Município também instituiu o Sistema Permanente de Segurança do Parque Natural Municipal do Tabuleiro (SISSEG-PNMT), por meio da Instrução Normativa SMMA/CMD nº 03/2026, com protocolos operacionais de funcionamento do parque e monitoramento visual e fotogramétrico do paredão rochoso com uso de drone, voltado à identificação precoce de alterações geológicas.

Medidas pendentes

A Promotoria de Justiça de Conceição do Mato Dentro identificou, contudo, que o Município ainda não comprovou a instalação, na portaria do parque, de quatro itens informativos: placa com o nome do profissional responsável pela inspeção da cachoeira; quadro com os dados das estações meteorológica e sismológica; quadro com os índices pluviométricos a montante e o tempo de deflúvio; e quadro com os histogramas das últimas atividades de vibração. O ente tem 15 dias para regularizar esses itens.

O MPMG também requereu que o Município apresente, no prazo de 30 dias contados do encerramento do próximo período chuvoso, reavaliação geológico-geotécnica do paredão rochoso, conforme exigido pelo responsável técnico pela avaliação das condições do maciço. O descumprimento poderá resultar em nova interdição da área.

O MPMG continuará acompanhando o cumprimento de todas as obrigações previstas no acordo.

Processo nº 1000403-64.2026.8.13.0175

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