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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu restabelecer a prisão preventiva de um homem apontado como líder de uma organização criminosa interestadual vinculada ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e responsável pela movimentação de mais de R$ 87 milhões em operações de lavagem de capitais. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu recurso apresentado pela 2ª Promotoria de Justiça de Governador Valadares e cassou decisão de primeiro grau que havia colocado o réu em liberdade sob o fundamento de suposto excesso de prazo na tramitação do processo. 

Diante da decisão de primeira instância, a promotora de Justiça Samira Rezende Trindade Roldão recorreu ao TJMG para evitar que a medida produzisse efeitos até o julgamento definitivo do processo. “O objetivo foi reverter, com a máxima celeridade, uma decisão judicial que, pelas circunstâncias concretas do caso, poderia produzir consequências sociais extremamente graves, especialmente diante da periculosidade atribuída ao acusado e de sua posição de liderança na estrutura criminosa investigada”, afirmou. 

A decisão de soltar o acusado ocorreu quinta-feira, 20 de agosto. No sábado, 22 de agosto, a Promotoria de Justiça recorreu. E na terça-feira, 25 de agosto, o TJMG analisou o caso e restabeleceu a prisão preventiva do réu. “Essa sequência evidencia que o Ministério Público não se manteve inerte diante de uma decisão com elevado potencial de repercussão social, tendo adotado imediatamente as medidas processuais cabíveis para buscar sua reversão”, afirmou a promotora de Justiça. 

Segundo ela, a realidade regional, marcada por elevados índices de homicídios e de criminalidade violenta, tem exigido uma atuação ministerial atenta não apenas aos aspectos formais do processo, mas também às “concretas consequências sociais das decisões relacionadas à prisão de indivíduos apontados como integrantes ou líderes de estruturas criminosas de elevada periculosidade”. 

O pedido do MPMG foi acolhido integralmente pelo relator do caso, desembargador José Luiz de Moura Faleiros. Segundo ele, a decisão que determinou a soltura do acusado ignorou elementos processuais relevantes e contrariou entendimento já consolidado pela 1ª Câmara Criminal do TJMG. Sobre o caso, a promotora de Justiça afirmou que a atuação do Ministério Público buscou assegurar que, durante a análise da necessidade da prisão preventiva, fossem considerados “os riscos à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal, evitando que questões processuais fossem examinadas de maneira dissociada da realidade criminal enfrentada na região”. 

Segundo o desembargador, a liberdade foi concedida com base exclusivamente na alegação de excesso de prazo, embora a mesma tese já tivesse sido examinada e rejeitada de forma unânime pelo TJMG. Na ocasião, foi reconhecida a complexidade do caso, o elevado número de envolvidos e a necessidade de diligências investigativas mais sofisticadas, que justificavam a duração do processo. 

Outro aspecto decisivo para o restabelecimento da prisão foi a atuação da promotora de Justiça ao longo da tramitação da ação penal. Conforme registrado na decisão, o Ministério Público requereu por três vezes o desmembramento do processo em relação ao acusado, medida que poderia ter evitado o prolongamento processual posteriormente utilizado como justificativa para sua soltura. 

Ao analisar o histórico do processo, o relator do caso no TJMG observou que a decisão de soltar o acusado “não apenas contraria precedente desta Corte, mas ignora a atuação diligente do órgão de acusação para assegurar a celeridade do feito”. 

Ao analisar o risco de o acusado permanecer em liberdade, o desembargador destacou que as investigações indicam que ele exercia o comando da estrutura criminosa remotamente, em regime de “home office”, circunstância que tornaria ineficazes medidas cautelares alternativas, como monitoração eletrônica e recolhimento domiciliar. 

A decisão também aponta a existência de risco concreto de fuga, diante de indícios de contato do investigado com redes de imigração ilegal conhecidas como “coiotes”, além da possibilidade de coação de testemunhas e interferência na instrução criminal, que ainda não havia sido iniciada. 

Apesar da determinação judicial para o restabelecimento da prisão, o mandado ainda não foi cumprido. Segundo informações do processo, o réu não foi localizado pelas autoridades e é considerado foragido. 

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Ministério Público de Minas Gerais

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