Início do conteúdo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu pedido do Ministério Público (MP) Eleitoral e condenou um vereador do município de Medina, no Vale do Jequitinhonha, a um ano e seis meses de prisão pela prática de violência política de gênero. Em 2024, logo após a divulgação do resultado das eleições, ele constrangeu e humilhou a única mulher eleita vereadora no município em praça pública.  

Em novembro de 2024, o promotor de Justiça Eleitoral Uiliam Carlos Barbosa de Carvalho denunciou o vereador por violência política de gênero contra a vítima durante a campanha eleitoral e após o resultado das eleições. Segundo ele, as ofensas utilizaram de menosprezo e humilhação pela condição de mulher da vereadora eleita, “com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”.  

Em primeira instância, o vereador foi condenado, mas, após recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), a decisão foi revertida. Entretanto, agora, após o MP Eleitoral questionar a absolvição, o TSE reformou a decisão de segunda instância, condenando o vereador à prisão e ao pagamento de multa. Ele também está impedido de disputar as eleições por oito anos. 

 Durante o julgamento, o MP Eleitoral destacou que há provas suficientes da intenção de o vereador em desqualificar a vereadora eleita. Segundo as investigações, as ofensas tinham cunho sexual e misógino, com referências explícitas ao corpo da então candidata e de sua irmã. Além disso, os ataques foram feitos em microfone conectado a paredão de som, durante comemoração da vitória eleitoral do grupo político adversário, visando excluir e deslegitimar a mulher.  

Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que acolheu recurso. Segundo o ministro, as recentes decisões do TSE mostram que a Lei nº 14.192/2021 - que tornou crime a violência política de gênero – precisa ter efetividade. 
 
violência política de gênero passou a ser considerada crime em 2021 com a inserção do artigo 326-B no Código Eleitoral. Isso inclui ameaças, assédio, constrangimento, discriminação, humilhação e perseguição, por qualquer meio, à candidata ou à mulher que já exerce um mandato eletivo. A pena pode variar de 1 a 4 anos de prisão, além de multa, podendo ser aumentada em até um terço caso a vítima esteja grávida, tenha mais de 60 anos ou seja pessoa com deficiência. 

Com informações do MPF 
 
Recurso Especial Eleitoral 0600870-47.2024.6.13.0175 

Fim da notícia

Ministério Público de Minas Gerais

Assessoria de Comunicação Integrada
Diretoria de Conteúdo Jornalístico
jornalismo@mpmg.mp.br
Final do conteúdo