Notícias - Tribunal do JúriSTJ acolhe recurso do MPMG e restabelece acusação de assassinato que ocorreu em Bugre
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e restabeleceu duas qualificadoras que haviam sido afastadas da acusação, contra dois homens, por homicídio ocorrido em 2016, na zona rural de Bugre, no Vale do Aço. A denúncia
Em decisão proferida em 13 de agosto de 2026, o STJ determinou o restabelecimento das qualificadoras do emprego de meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima. Com isso, a denúncia volta a ser recebida integralmente, com as três qualificadoras originalmente imputadas pelo Ministério Público: motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Crime
O crime ocorreu em 14 de julho de 2016. Segundo a denúncia oferecida pelo MPMG, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, a vítima foi atraída até uma estrada vicinal no Córrego Preto sob o pretexto de realizar negociações envolvendo armas de fogo, uma motocicleta e joias. Para o Ministério Público, a negociação teria sido utilizada como forma de conduzir a vítima a uma emboscada.
De acordo com a acusação, ao perceber a situação, a vítima tentou fugir, mas foi alcançada e imobilizada por um dos acusados, enquanto o outro desferiu seis golpes de faca. Quando ela já estava caída, um terceiro envolvido teria arremessado uma pedra contra sua cabeça. A morte ocorreu em decorrência de traumatismo cranioencefálico.
Após o homicídio, o corpo foi colocado no porta-malas de um automóvel e levado até uma área conhecida como “morro de areia”, onde foi enterrado em uma cova e coberto com terra, folhas e galhos. Um dos acusados também responde pelo crime de ocultação de cadáver.
No dia seguinte ao crime, o terceiro envolvido teria procurado o pai da vítima e informado que havia adquirido a motocicleta pertencente ao filho. Sem conhecimento da morte, o pai realizou a transferência do veículo.
Qualificadoras afastadas
Na denúncia oferecida em março de 2024, o MPMG responsabilizou dois acusados pela prática de homicídio triplamente qualificado, sustentando que o crime teria sido cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
No curso do processo, contudo, duas dessas três qualificadoras — meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima — foram afastadas, permanecendo a acusação quanto ao motivo torpe.
A decisão de afastamento das duas qualificadoras foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que entendeu ser possível estender aos acusados o resultado de julgamento anteriormente realizado em relação a outro envolvido no crime, julgado separadamente pelo Tribunal do Júri.
Diante disso, o MPMG interpôs recurso especial ao STJ, defendendo o restabelecimento das duas qualificadoras. O Ministério Público sustentou que o resultado do julgamento de um dos envolvidos não poderia ser automaticamente aplicado aos demais, especialmente diante das diferenças entre as condutas atribuídas a cada acusado.
Argumentos do STJ
A decisão do STJ ressaltou que as condutas atribuídas aos envolvidos eram distintas: um dos acusados teria imobilizado a vítima, outro teria desferido seis golpes de faca enquanto ela ainda estava em pé e o terceiro teria arremessado uma pedra contra sua cabeça quando já se encontrava caída.
O STJ entendeu que não era possível aplicar automaticamente aos outros dois acusados a mesma decisão tomada anteriormente. Isso porque os fatos e a situação processual de cada um eram diferentes. Além disso, o terceiro envolvido foi acusado de homicídio desde o início, enquanto os outros dois só foram denunciados depois, quando novas investigações trouxeram mais informações e provas sobre sua possível participação.
A Corte Superior concluiu, ainda, que as qualificadoras somente podem ser afastadas nessa etapa processual quando forem manifestamente improcedentes ou estiverem dissociadas dos elementos do processo. Agora, caberá ao Conselho de Sentença, no julgamento pelo Tribunal do Júri, decidir se as três qualificadoras estão configuradas.
