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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve sentença favorável em Ação Civil Pública (ACP) que determina ao Município de São Miguel do Anta, na Zona da Mata, a adoção de medidas para sanar irregularidades sanitárias, estruturais, de acessibilidade e de prevenção contra incêndio e pânico identificadas em unidades básicas de saúde (UBSs) da cidade. 

A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça da Saúde de Viçosa após a instauração de Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas, com o objetivo de fiscalizar as condições de funcionamento das unidades de saúde. Durante as apurações, inspeções realizadas pelo Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Ponte Nova e pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais constataram diversas irregularidades nas UBSs locais.

Entre os problemas identificados estavam a ausência de documentação e procedimentos exigidos pelas normas sanitárias, falhas estruturais, deficiência em itens de acessibilidade, presença de mofo em ambientes de atendimento, armazenamento inadequado de materiais, utilização de produtos vencidos em algumas unidades e inexistência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou de Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas unidades fiscalizadas.

Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que, apesar de algumas providências adotadas pela administração municipal ao longo da tramitação do processo, permanecem irregularidades que comprometem a plena adequação das unidades às normas técnicas sanitárias e de segurança. A sentença destacou que a ausência de medidas de prevenção contra incêndio e pânico e o descumprimento de exigências sanitárias podem colocar em risco usuários e profissionais da saúde.

Na decisão, a Justiça confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida e determinou que o município apresente ao Corpo de Bombeiros Militar, em até 30 dias, requerimento para instauração do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico. Também foi fixado prazo de 90 dias para a correção das irregularidades sanitárias, organizacionais e de segurança apontadas pelos órgãos fiscalizadores. Há, ainda, prazo de 120 dias para a completa adequação estrutural das unidades às normas sanitárias, de acessibilidade e de prevenção contra incêndio e pânico.

A sentença reconheceu a responsabilidade do município pela organização e manutenção da atenção básica à saúde, ressaltando o dever de garantir infraestrutura adequada para o funcionamento das unidades e a prestação segura dos serviços públicos de saúde à população.

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Ministério Público de Minas Gerais

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