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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve liminar, para que um hospital de Resplendor, no Vale do Rio Doce, forneça fichas de atendimento e prontuários médicos para subsidiar suas investigações criminais. A unidade tem 24 horas para cumprir a decisão, sob pena de multa diária.

A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pela Promotoria de Justiça de Resplendor com apoio da Coordenadoria Estadual de Investigação Criminal e Articulação Policial (Coeic), vinculada ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Segurança Pública (CAO-SEP). Antes de acionar a Justiça, o MPMG já havia requisitado os documentos à unidade médica para instruir uma investigação criminal. O hospital negou o acesso, sustentando que o sigilo médico e as normas do Conselho Federal de Medicina impediriam o atendimento ao pedido.

Na decisão, o juiz acatou os argumentos do MPMG e considerou que resoluções e códigos de ética de conselhos profissionais não têm o poder de restringir as atribuições constitucionais e legais do Ministério Público. O juiz destacou ainda que, ao receber os documentos, ocorre a chamada transferência de sigilo: o MPMG assume a responsabilidade legal de manter a confidencialidade dos dados, garantindo que a intimidade da vítima não seja exposta. Segundo o entendimento judicial, o sigilo médico não pode servir de obstáculo ao direito à segurança pública e à persecução penal.

O juiz também apontou que a recusa do hospital paralisa indevidamente o andamento da investigação, já que a demora no fornecimento das fichas de atendimento, prontuários e relatórios médicos impede a realização de exames e perícias complementares, gerando risco concreto à validade das provas obtidas.

Caso a liminar não seja cumprida no prazo fixado, será aplicada multa diária ao hospital no valor de R$ 200, limitada a R$ 10 mil.

Processo nº 1000542-76.2026.8.13.0543

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Ministério Público de Minas Gerais

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