Início do conteúdo

Decisão liminar estabelece prazo de 180 dias para que a prefeitura apresente plano de substituição de servidores contratados em desacordo com a Constituição

[ LINGUAGEM SIMPLES ]
Este resumo aparece para o leitor como um botão que abre uma janela flutuante. O texto abaixo deve ser curto, claro e acessível ao cidadão leigo.
[ FIM DO RESUMO ]
Preencha o texto do resumo. O botão será gerado automaticamente na página publicada.

Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Resplendor, o Poder Judiciário concedeu tutela de urgência determinando que a Prefeitura de Santa Rita do Ituêto cesse as contratações temporárias irregulares de servidores para cargos de natureza permanente e apresente um plano detalhado para a realização de concurso público.

A Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência foi ajuizada após investigação do MPMG revelar que, por anos, a administração municipal manteve um esquema sistemático de contratações em desconformidade com a lei, ou seja, sem a realização de concursos públicos. Através de sucessivas renovações para funções ordinárias, o município mantinha irregularmente profissionais em cargos essenciais como professores, agentes de saúde, técnicos em enfermagem, assistentes sociais, pedreiros e motoristas. Segundo as apurações levadas à Justiça, o município utilizava o expediente da contratação temporária como regra, configurando uma flagrante burla à exigência constitucional do concurso público.

Na decisão, o magistrado determinou que a administração municipal deverá, em até 180 dias, elaborar e apresentar um plano estruturado de substituição dos atuais contratados, o qual deve incluir um cronograma claro para a deflagração do certame. Para proteger a população de eventuais descontinuidades no atendimento, a decisão judicial assegurou que a transição e a rescisão dos contratos deverão ocorrer de forma gradual, garantindo a prestação ininterrupta de serviços fundamentais, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. O descumprimento injustificado das medidas acarretará ao ente municipal uma multa diária de R$ 500,00. Cabe recurso da decisão.

Segundo o promotor de Justiça Rafael da Silva Braga, "a realização de concurso público é uma exigência expressamente prevista na Constituição Federal para que a máquina pública funcione com impessoalidade e eficiência no atendimento diário aos cidadãos, impedindo que cargos públicos sejam utilizados para atender a meros interesses privados ou políticos".

O MPMG informou, ainda, que providências semelhantes estão sendo adotadas em relação aos outros dois municípios que integram a comarca (Resplendor e Itueta). 
 

Fim da notícia

Ministério Público de Minas Gerais

Assessoria de Comunicação Integrada
Diretoria de Conteúdo Jornalístico
jornalismo@mpmg.mp.br
Final do conteúdo