Notícias - CriminalMPMG obtém condenação de policiais penais por tortura praticada em unidade prisional de Contagem
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou seis policiais penais por crimes de tortura e omissão perante tortura praticados contra pessoas privadas de liberdade em uma unidade prisional de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Três outros denunciados foram absolvidos por insuficiência de provas.
De acordo com a sentença, os fatos ocorreram em julho de 2020, durante uma intervenção realizada após a localização de material ilícito nas dependências da unidade prisional. Conforme reconhecido pela Justiça, detentos foram submetidos a agressões físicas e sofrimento mental com a finalidade de obter informações ou confissões relacionadas à propriedade do material encontrado.
A ação penal foi proposta pelo MPMG após investigação que reuniu provas documentais, audiovisuais, técnicas e testemunhais. Na decisão, o Judiciário entendeu que ficou comprovada a prática de tortura por parte de três policiais penais e a omissão de outros três agentes que, embora tivessem o dever legal de impedir as agressões, permaneceram inertes diante das condutas.
Segundo a sentença, três réus foram condenados por sete crimes de tortura qualificada pelo fato de terem sido praticados por agentes públicos. Cada um recebeu pena de 18 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Outros três réus foram condenados por omissão perante a tortura, com penas de 7 anos de reclusão ou detenção, em regime inicial semiaberto.
Além das penas privativas de liberdade, a Justiça determinou a perda dos cargos públicos dos condenados e a interdição para o exercício de função pública pelo período previsto em lei após o trânsito em julgado. Também foi fixada indenização mínima por danos morais às vítimas.
A denúncia foi apresentada pelo MPMG em dezembro de 2022, após apuração conduzida pela 11ª Promotoria de Justiça de Contagem e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
O processo tramita em segredo de justiça e cabe recurso da decisão.
