Notícias - Criança e AdolescenteMPMG firma acordo com município de Mateus Leme para regularização do serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes
O município de Mateus Leme, na região Central, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) se comprometendo a regularizar e aprimorar os serviços de acolhimento institucional destinados a crianças e adolescentes nas unidades Bem Me Quer e Recanto da Esperança.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente, foram detectadas irregularidades no funcionamento das casas de acolhimento, especialmente relacionadas à insuficiência de alimentos, materiais de higiene, produtos de limpeza e outros insumos essenciais para a manutenção do serviço.
No acordo, o município comprometeu-se a reordenar e adequar a prestação do serviço de acolhimento institucional, garantindo o pleno funcionamento das duas unidades em conformidade com as normas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais legislações aplicáveis.
Entre as obrigações assumidas estão a adoção de providências administrativas, orçamentárias e financeiras para assegurar a continuidade e a qualidade do atendimento, bem como o fornecimento adequado de alimentos, materiais de higiene, limpeza e medicamentos.
O TAC também prevê a disponibilização de recursos materiais e financeiros para a manutenção das unidades, além de equipes de profissionais em número suficiente e com qualificação compatível com as exigências do serviço de acolhimento institucional.
Em 120 dias, o município deve apresentar um plano de adequação dos serviços de acolhimento das duas unidades e adquirir materiais educativos e de lazer para as crianças e adolescentes acolhidos, como brinquedos, jogos educativos, livros e revistas.
O acordo estabelece ainda que os serviços de acolhimento deverão garantir acompanhamento psicossocial das crianças, adolescentes e suas famílias por pelo menos seis meses após o desligamento da instituição, podendo incluir visitas domiciliares, apoio material, encaminhamento para programas de geração de renda e outras ações de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
O município também se comprometeu a assegurar o acesso dos acolhidos aos serviços médicos, educacionais e socioassistenciais disponíveis na rede municipal e a prever, nas leis orçamentárias e de diretrizes orçamentárias, os recursos necessários para o cumprimento das obrigações assumidas.
